Decisão pode ser revertida pelo julgamento definitivo do órgão estadual; Prefeitura disse que não havia sido notificada
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, Liminar no TJ, por meio de liminar, os efeitos da lei que alterava o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana em Ribeirão Preto. A decisão é provisória e pode ser revertida no julgamento definitivo do órgão estadual, que analisa uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo contra a prefeitura de Ribeirão Preto.
Decisão judicial: A liminar suspende temporariamente a mudança de nomenclatura até que o mérito da ação seja julgado pelo Tribunal de Justiça.
Posição da prefeitura: Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão do Tribunal de Justiça, mas que está analisando todas as medidas processuais cabíveis. A administração municipal ressaltou que a alteração do nome tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a legitimidade das guardas municipais para a realização do policiamento ostensivo na cidade.
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Contexto da disputa: A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo questiona a constitucionalidade da mudança de nome, alegando que a denominação de “Polícia Metropolitana” pode gerar confusão com as polícias estaduais e federais, além de implicações legais que ainda não foram detalhadas.
Entenda melhor
A decisão do Supremo Tribunal Federal mencionada pela prefeitura autoriza guardas municipais a realizarem policiamento ostensivo, mas não trata especificamente da nomenclatura adotada por esses órgãos. A disputa judicial em Ribeirão Preto envolve, portanto, aspectos legais e administrativos sobre a identidade e as funções da Guarda Civil Metropolitana.



