Decisão da 4ª Vara Cível da Justiça de Ribeirão Preto derrubou liminar que permitia lucro de no máximo 20%
Uma decisão recente da justiça de Ribeirão Preto revogou uma liminar que impunha limites à margem de lucro de um posto de combustível na cidade. O estabelecimento é suspeito de praticar lucros abusivos e de participar de um esquema de alinhamento de preços, conhecido como cartel.
Revogação da Liminar
A decisão, proferida na quarta-feira, considerou que o processo não pode ser julgado isoladamente. O posto em questão, localizado na Avenida Francisco Junqueira, é um dos alvos de ações movidas pelo promotor do consumidor, Carlos César Barbosa. As ações pedem a redução dos lucros e o pagamento de R$ 300 mil por danos morais, com o Ministério Público alegando a existência de crime organizado na combinação de preços.
Entendimento do Ministério Público
Em nota, o representante do Ministério Público informou que a liminar deve ser analisada novamente em outra vara civil e reiterou a convicção de que os pedidos das ações serão reconhecidos. Anteriormente, o juiz Ebermanes Batista havia determinado que o posto reduzisse o lucro, sob pena de lacração e multa diária de R$ 10 mil. Essa determinação foi posteriormente derrubada pelo próprio juiz.
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Encaminhamento para Nova Vara
O juiz justificou a revogação da liminar pela necessidade de uma avaliação mais ampla do caso, considerando a suspeita de cartel e os mais de 50 processos em andamento contra diferentes empresas. Ele ressaltou a importância de comprovar a existência da prática de cartel. Além de revogar a liminar, o magistrado determinou o encaminhamento do caso para a 9ª Vara Cível, onde tramita um dos processos por suspeita de cartel apresentados por Barbosa.
A situação segue em análise, com o caso sendo transferido para outra instância judicial para uma avaliação mais abrangente das alegações de formação de cartel e práticas abusivas.



