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Liminar suspende venda da dívida ativa do Daerp

Medida da Justiça responde ação civil que questiona escolha do pregão como modalidade de contratação
dívida ativa Daerp
Medida da Justiça responde ação civil que questiona escolha do pregão como modalidade de contratação

Medida da Justiça responde ação civil que questiona escolha do pregão como modalidade de contratação

A Justiça suspendeu, por meio de liminar, a licitação para a securitização de uma dívida de aproximadamente R$ 430 milhões do Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão da Erpe (DAE).

Entenda a Decisão Judicial

A medida judicial atende a uma ação popular que questiona a utilização do pregão como modalidade de contratação, além de apontar para cláusulas contratuais que poderiam representar riscos financeiros para o erário público. A assessoria de imprensa do DAE informou que a autarquia irá recorrer da decisão.

Tramitação da Licitação

O órgão tem um prazo de 20 dias para apresentar sua manifestação. O contrato, orçado em R$ 18,9 milhões, permitiria que uma instituição financeira ficasse responsável por classificar os débitos e transformá-los em títulos negociáveis. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia liberado a realização do pregão após paralisar o processo em duas ocasiões no ano anterior e uma vez no início deste ano.

Questionamentos e Argumentos

A licitação, após ser republicada, não despertou interesse de empresas na primeira tentativa. Na segunda oportunidade, uma empresa apresentou uma proposta que seria analisada, mas a decisão judicial, proferida na sexta-feira em resposta a uma ação movida em abril pelo vereador Paulo Modas, suspendeu o processo. A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luisa Helena Carvalho Pita, argumenta que o pregão é adequado para a contratação de bens e serviços comuns, e não para aqueles que envolvem um grau de complexidade, como a securitização.

A suspensão visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a análise aprofundada dos riscos envolvidos na operação.

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