Com a volta às aulas em escolas particulares, muitos pais correram para comprar o material escolar exigido pelas instituições de ensino. No entanto, algumas listas ainda incluem itens que não podem ser repassados aos responsáveis, como produtos de limpeza e materiais de uso administrativo.
O alerta é do advogado especialista em direito do consumidor Feris Najm, que participou do Manhã CBN e respondeu dúvidas enviadas por ouvintes. Segundo ele, a legislação proíbe que escolas transfiram custos operacionais para os pais, caracterizando prática abusiva.
Prática abusiva
De acordo com o especialista, materiais como papel higiênico, produtos de limpeza, desinfetantes e itens administrativos fazem parte da atividade da própria escola e não podem constar na lista de material escolar.
A inclusão desse tipo de item, segundo Nagem, ocorre muitas vezes por falta de orientação dos fornecedores, mas não deixa de ser irregular. A recomendação é que os pais denunciem a prática aos órgãos de defesa do consumidor.
Fiscalização e denúncia
O advogado explica que denúncias podem ser feitas pelo site do Procon Estadual. Em Ribeirão Preto, há um núcleo regional responsável pelo atendimento de mais de 70 municípios, que pode apurar as reclamações e aplicar penalidades às instituições.
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As multas previstas na legislação variam de acordo com a gravidade da infração e podem chegar a quase R$ 11 milhões, conforme atualização baseada no IPCA-E.
Uso pedagógico
Feris Nagem ressalta que não existe uma regra única para todos os casos e que a razoabilidade deve ser observada. Materiais só podem ser exigidos quando houver justificativa pedagógica clara e compatível com a faixa etária do aluno.
Ele exemplifica que não é razoável exigir grandes quantidades de papel sulfite para crianças pequenas, enquanto alunos mais velhos podem ter necessidades diferentes, desde que devidamente justificadas pela escola.
Transparência
Segundo o especialista, sempre que um item for classificado como de uso coletivo, a escola deve explicar de forma transparente como ele será utilizado em atividades pedagógicas. Caso contrário, a exigência é considerada abusiva.
Os pais também têm o direito de solicitar informações sobre o uso dos materiais ao longo do ano letivo, desde que isso seja feito de forma equilibrada, sem excessos.
Higiene pessoal
Itens de higiene pessoal, como escova e pasta de dente, podem ser solicitados quando houver finalidade educativa ou necessidade durante o período em que o aluno permanece na escola, como no contraturno.
Nesses casos, o advogado destaca que não se trata de obrigação absoluta, mas de uma organização que pode facilitar a rotina da criança, desde que haja diálogo entre escola e família.



