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Lojas de Porto Ferreira são flagradas cobrando taxas ilegais em compras no cartão de crédito

Advogado especialista no direito do consumidor orienta que os clientes lesados devem acionar o Procon do município
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Advogado especialista no direito do consumidor orienta que os clientes lesados devem acionar o Procon do município

Advogado especialista no direito do consumidor orienta que os clientes lesados devem acionar o Procon do município

O cartão de crédito, embora facilite as compras, tem se tornado alvo de práticas abusivas por parte de alguns lojistas. No final do ano, com o 13º salário em vista, muitas pessoas recorrem ao crédito, mas acabam se deparando com cobranças ilegais.

Cobranças Ilegítimas e o Código de Defesa do Consumidor

É comum encontrar estabelecimentos comerciais cobrando taxas extras por compras realizadas no cartão de crédito. Segundo o Procon, essa prática é ilegal e contrária ao Código de Defesa do Consumidor. O consumidor que se deparar com essa situação deve procurar o órgão para denunciar a prática.

Como Denunciar e Quais as Consequências para o Lojista

Paulo Henrique de Oliveira, presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB Ribeirão, orienta que a denúncia ao Procon é fundamental para coibir essas práticas irregulares. A multa para o estabelecimento pode variar de R$ 600 a R$ 9 milhões, dependendo do seu porte. A lei federal de 2017 permite descontos para pagamento à vista ou no débito, mas proíbe a cobrança de valores adicionais para compras no crédito.

Descontos e Transparência

A possibilidade de desconto para pagamento em dinheiro ou débito deve ser claramente informada no estabelecimento comercial. O consumidor que optar pelo crédito deve pagar apenas os juros previamente acordados. Para mais informações sobre cobranças indevidas, entre em contato com o Procon de sua cidade.

Em resumo, a prática de cobrar valores extras por compras no cartão de crédito é ilegal e passível de denúncia ao Procon. A transparência sobre descontos para outras formas de pagamento é crucial para garantir os direitos do consumidor.

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