Nova legislação também traz mudanças para o habeas corpus; quem explica alterações é o advogado Adolfo Angelotti
Foi sancionada esta semana a lei 14.836/2024, que determina que, em casos de empate nos julgamentos criminais, o réu será beneficiado. O texto teve origem em 2021, quando o deputado Rubens Pereira Jr. (PT) apresentou o projeto, aprovado pelo Senado em fevereiro deste ano e sancionado pelo presidente da República.
O que a nova norma estabelece
A lei prevê que, quando houver empate em votações nos tribunais superiores — como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) — o resultado deve favorecer o réu, levando à absolvição ou ao reconhecimento do direito pretendido. A regra também é aplicada nas turmas de tribunais de segunda instância.
No STF, por exemplo, o plenário é composto por 11 ministros, número ímpar que normalmente evita empates. Entretanto, ausências, impedimentos ou vagas temporárias podem reduzir o colegiado e gerar placares iguais (como 5 a 5). Antes da lei, havia procedimentos diversos, como a suspensão do julgamento até a recomposição da corte ou a convocação de um novo ministro para o chamado ‘voto de minerva’. A nova legislação elimina essa prática no sentido de que o empate passa a beneficiar automaticamente o réu.
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Alterações sobre o habeas corpus coletivo
A lei também prevê explicitamente o instituto do habeas corpus coletivo, antes utilizado na prática, mas sem descrição detalhada na norma. Com a alteração, não poderá mais ser negado unicamente pelo argumento de ausência de previsão legal. Órgãos como a Defensoria Pública e o Ministério Público são legitimados a impetrar esse remédio constitucional, que protege direitos de grupos ampliados e não apenas de indivíduos.
Um exemplo citado pelo especialista consultado é a concessão de habeas corpus coletivo no STF para discutir a possibilidade de mães presas com filhos de até 12 anos cumprirem pena em regime domiciliar, tese que já resultou em decisões favoráveis em determinados casos.
Visão do advogado consultado
Em entrevista à CBN, o advogado Adolfo Angelotti avaliou que a mudança é significativa. ‘A Constituição busca evitar que inocentes sejam condenados. É preferível absolver alguém que possa ter cometido um delito do que manter a condenação de uma pessoa inocente’, afirmou. Para Angelotti, a nova lei reforça essa baliza e representa avanço na proteção de garantias fundamentais.
A norma foi publicada e entrou em vigor imediatamente, e deverá orientar decisões futuras tanto nos tribunais superiores quanto nas instâncias inferiores, reduzindo a ocorrência de resultados processuais que mantinham condenações diante de empates.



