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Mãe e filha são expulsas de condomínio por agressões e bagunça constantes

Caso, que aconteceu no Espírito Santo, é o assunto comentado por Márcio Spimpolo no 'Condomínio Legal'
Mãe e filha são expulsas de
Caso, que aconteceu no Espírito Santo, é o assunto comentado por Márcio Spimpolo no 'Condomínio Legal'

Caso, que aconteceu no Espírito Santo, é o assunto comentado por Márcio Spimpolo no ‘Condomínio Legal’

Uma decisão judicial na cidade de Serra, Mãe e filha são expulsas de, no Espírito Santo, determinou a expulsão de uma mãe e sua filha de um condomínio devido a condutas consideradas antisociais. A quarta vara civil da comarca julgou o caso após diversas reclamações dos moradores, que relatavam agressões físicas e verbais, barulho excessivo, presença frequente da polícia militar, destrato a funcionários e uso indevido das áreas comuns.

Contexto da decisão: A liminar concedeu um prazo de 30 dias para que as moradoras deixem o imóvel. Caso não cumpram, a remoção poderá ser feita de forma forçada, com o auxílio da polícia militar, se necessário. A decisão é inédita e ocorre mesmo sem previsão legal expressa no Código Civil para expulsão de moradores.

Aspectos legais: Atualmente, a maior sanção prevista para moradores que causam problemas em condomínios é o pagamento de multa equivalente a até dez vezes o valor da taxa condominial. Há um projeto de lei em tramitação no Congresso que visa alterar o Código Civil para permitir a exclusão de moradores que apresentem condutas reiteradamente antisociais.

Fundamento da decisão judicial: O juiz baseou sua decisão em provas documentais, como fotos, vídeos, áudios, boletins de ocorrência e testemunhos, que indicavam problemas persistentes há mais de dois anos. Além disso, uma assembleia de moradores aprovou a medida judicial para exclusão das moradoras. A decisão ressalta que a exclusão só é possível em caráter excepcional, mediante evidências irrefutáveis de conduta inadequada que prejudique a coletividade.

Direitos de propriedade e uso do imóvel

A expulsão determina que as moradoras percam o direito de uso do imóvel, mas não o direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal no artigo 5º. Elas continuam podendo vender, alugar ou dispor do imóvel, mas não podem mais acessá-lo pessoalmente. A medida gera debates jurídicos sobre a aplicação e validade dessas decisões, uma vez que não há legislação específica para casos desse tipo.

Panorama

O caso ainda pode ser objeto de recursos judiciais, pois trata-se de uma decisão liminar de primeira instância. A discussão sobre a exclusão de moradores por condutas antisociais deve avançar nos tribunais superiores e no Congresso Nacional, visando regulamentar a convivência em condomínios e garantir a harmonia entre os moradores.

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