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Maioria dos usuários do transporte intermunicipal não usa cinto de segurança

Pesquisa da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), aponta que 70% dos passageiros não usam o dispositivo
cinto de segurança
Pesquisa da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), aponta que 70% dos passageiros não usam o dispositivo

Pesquisa da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), aponta que 70% dos passageiros não usam o dispositivo

Você usa cinto de segurança sempre que viaja de carro? A maioria das pessoas o utiliza ao dirigir, mas o que acontece quando se está no banco do passageiro ou em um ônibus?

Cinto de segurança em ônibus: um hábito pouco frequente

Em ônibus, o uso do cinto de segurança é muito menos comum. Uma pesquisa da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) revelou que 70% dos passageiros de ônibus intermunicipais não utilizam o cinto, um número alarmante considerando a importância desse acessório para a segurança.

Obrigatoriedade e fiscalização

O uso do cinto de segurança em ônibus é obrigatório, exceto em viagens em pé permitidas (ônibus circulares dentro da cidade e micro-ônibus em algumas situações). Apesar da obrigatoriedade nos ônibus intermunicipais, a pesquisa da Artesp apontou que apenas 30% das empresas exigem seu uso. Para o professor José Leon Mar. Fernandes Jr., da Engenharia de Transportes da USP São Carlos, a falta de fiscalização e a conscientização dos passageiros são fatores cruciais para a baixa adesão. Ele destaca que a punição ao motorista por infração individual do passageiro é injusta.

A importância da segurança e a conscientização

O professor Fernandes Jr. ressalta a importância do cinto para a segurança do passageiro, prevenindo lesões em caso de acidentes. O uso do cinto é uma questão de respeito à lei e à própria segurança. Para aumentar o uso, é necessária mais fiscalização e conscientização, tanto por parte dos passageiros quanto dos motoristas. A infração por não usar o cinto de segurança é grave, resultando em multa de R$ 195 e cinco pontos na carteira de habilitação, tanto para o motorista quanto para o passageiro.

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