Delegado Haroldo Chaub conversou com a CBN Ribeirão
Em 2012, a delegacia de pessoas desaparecidas do estado de São Paulo registrou aproximadamente 19 mil casos de desaparecimento, Mais de 19 mil pessoas desapareceram no Estado em 2012, dos quais cerca de 16 mil pessoas foram localizadas posteriormente. Esses dados refletem a atuação das autoridades no atendimento a famílias que enfrentam a angústia da ausência de entes queridos.
Para esclarecer os procedimentos que devem ser adotados em situações de desaparecimento, Mais de 19 mil pessoas desapareceram no Estado em 2012, o delegado do primeiro distrito policial de Ribeirão Preto, Dr. Harold Schaulde, explicou os passos fundamentais que familiares e responsáveis devem seguir para agilizar as buscas e garantir a segurança dos envolvidos.
Procedimentos iniciais em casos de desaparecimento
Segundo o delegado, a primeira medida a ser tomada ao constatar o desaparecimento de uma pessoa é procurar imediatamente uma delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência (BO). É fundamental que a pessoa responsável esteja munida de fotografias recentes e documentos da pessoa desaparecida, além de informações sobre as roupas que ela usava na última vez em que foi vista e detalhes do trajeto ou destino previsto antes do desaparecimento.
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“A primeira providência que a pessoa deve fazer, constatando o desaparecimento, tendo a certeza que a pessoa desapareceu e, de forma não voluntária, sobretudo, é procurar a delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência. E nesse momento ela deve estar na posse de fotografias e documentos da pessoa desaparecida e, de preferência, tendo também informações a respeito da roupa que a pessoa usava na última vez que foi vista e o trajeto ou destino que ela tinha antes do desaparecimento.”
Desmistificando o prazo de 24 horas para registrar o boletim de ocorrência: Um mito comum relacionado ao desaparecimento é a necessidade de aguardar 24 horas para registrar o BO. Dr. Harold esclarece que essa informação não procede, especialmente quando o desaparecido é uma pessoa vulnerável, como crianças, adolescentes ou pessoas com alguma limitação. Nesses casos, a comunicação deve ser feita imediatamente para garantir rapidez na mobilização das autoridades.
“Isso trata-se de um mito, a guardar as 24 horas. Principalmente quando o desaparecido é uma pessoa classificada como vulnerável, ou seja, criança, adolescente ou portadores de alguma limitação, de imediato, geralmente a família que comunica deve procurar a delegacia e se cercar dessa segurança.”
Para pessoas maiores de idade, o delegado recomenda que, embora atrasos curtos, como meia hora no retorno para casa ou uma ligação não atendida, não sejam motivo para pânico, a partir do momento em que houver convicção de desaparecimento não voluntário, o registro deve ser feito sem demora.
Importância do registro de documentos e fotos atualizadas: Dr. Harold também destaca a importância de manter documentos atualizados, especialmente para crianças e adolescentes. Ele recomenda que os familiares providenciem a emissão do Registro Geral (RG) para crianças a partir dos dois anos de idade, com renovação periódica para que as fotos estejam sempre atualizadas. Essa prática facilita a identificação e localização em casos de desaparecimento.
“Há uma orientação, isso pode ser encontrado tanto no site da Secretaria de Segurança Pública, quanto no site da Polícia Civil do Estado de São Paulo, principalmente quando se trata de criança e adolescente, é procurar tirar o RG dela a partir dos dois anos de idade, familiares, obviamente, e renovando gradativamente de forma que tenha fotos sempre atualizadas. Isso sempre pode ajudar no caso de desaparecimento.”
Divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas
Quanto à divulgação de fotos e informações sobre pessoas desaparecidas, o delegado explica que existem sites não oficiais que realizam esse serviço de forma voluntária e gratuita, como o site Pessoas Desaparecidas e Desaparecidos do Brasil. No entanto, ele reforça que a divulgação deve ser feita somente após o registro do boletim de ocorrência, informando o número do BO e a unidade policial responsável, para garantir a veracidade das informações.
“Para fazer essa divulgação é necessário que a pessoa faça o boletim de ocorrência, diga a unidade, o número do boletim, para que a informação seja fidedigna.”
O delegado Dr. Harold Schaulde agradeceu a oportunidade de esclarecer o tema e reforçou a importância da colaboração da população e dos meios de comunicação para a rápida localização das pessoas desaparecidas.
Entenda melhor
- O boletim de ocorrência deve ser registrado imediatamente após a confirmação do desaparecimento, sem necessidade de aguardar 24 horas.
- Documentos e fotografias atualizadas são essenciais para facilitar a identificação da pessoa desaparecida.
- Existem plataformas voluntárias para divulgação de informações, mas sempre com base em boletins de ocorrência oficiais.
- Crianças a partir dos dois anos devem ter RG emitido e atualizado regularmente para auxiliar em casos de desaparecimento.



