Ouça a coluna ‘Via Legal’, com Nicoli Almeida Manfrin
A proteção aos animais é garantida pelo ordenamento jurídico brasileiro, Maltratar a animais é considerado crime, mesmo que eles não possuam direitos e obrigações da mesma forma que os seres humanos. Isso ocorre porque os animais são considerados parte integrante do meio ambiente, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, reconhecendo-o como bem de uso comum e essencial para a qualidade de vida.
O poder público tem a responsabilidade de proteger a fauna e a flora, proibindo práticas que possam levar à extinção de espécies ou submeter os animais à crueldade. A legislação vigente, por meio da Lei dos Crimes Ambientais, tipifica como crime atos de abuso, maus-tratos, ferimentos e mutilações contra animais, com pena de detenção de três meses a um ano. Essa pena pode ser aumentada de um sexto a um terço caso o animal venha a falecer em decorrência do crime.
Qualquer pessoa que presenciar maus-tratos contra animais deve registrar um termo circunstanciado em uma delegacia de polícia, que funciona como um boletim de ocorrência. Caso haja omissão por parte da autoridade policial, a população pode denunciar o caso ao Ministério Público Estadual, pessoalmente ou por escrito, incluindo informações como espécie do animal, local do ocorrido e nome do delegado responsável pela negativa de atendimento.
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Além disso, denúncias podem ser feitas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo telefone 0800 61 80 80.
Direito ambiental e proteção animal
A Constituição Federal de 1988 estabelece a proteção do meio ambiente e dos animais como direito de todos.
Legislação aplicável: A Lei dos Crimes Ambientais define as penas para maus-tratos contra animais, com detenção de três meses a um ano, podendo aumentar em caso de morte do animal.
Procedimentos para denúncia: Testemunhas de maus-tratos devem registrar termo circunstanciado na delegacia e, em caso de omissão, denunciar ao Ministério Público Estadual.
Outros canais de denúncia: O Ibama também recebe denúncias pelo telefone 0800 61 80 80.
Informações adicionais
Os maus-tratos a animais são crime previsto na legislação ambiental brasileira, e a participação da sociedade é fundamental para a proteção da fauna.



