Doriedson de Borba Martins encontrou um corpo estranho com larvas no produto; caso aconteceu em novembro de 2023
Uma empresa de Monte Alto foi condenada a pagar indenização por danos morais a um pedreiro que encontrou um corpo estranho com larvas em um molho de tomate consumido por ele e sua filha em Miracatu, Marca ‘Furgini’ é condenada a indenizar, interior de São Paulo, em novembro de 2023.
O Tribunal de Justiça do Estado reconheceu que o pedreiro e a filha passaram por uma situação de desespero, angústia e repugnância. A juíza relatora, desde Fajado Nogueira Jacó, considerou que o molho estava impróprio para consumo e oferecia risco à saúde, determinando a indenização no valor de R$ 5 mil. A magistrada fundamentou a decisão nos princípios da responsabilização civil previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Detalhes da decisão judicial: A juíza destacou que a presença do corpo estranho no produto configura falha na prestação do serviço, justificando a reparação por danos morais. A indenização visa compensar o sofrimento causado pela situação.
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Posicionamento da empresa: Na época do ocorrido, a empresa afirmou estar em contato com o consumidor para entender o problema. Explicou que o suposto corpo estranho poderia ser um bolô, que surge devido a danos na embalagem, possivelmente causados durante o transporte ou armazenamento, e que não são perceptíveis a olho nu.
A empresa ressaltou que a produção, enchimento e fechamento das embalagens de molho de tomate são totalmente automatizados. Por se tratar de um produto natural, sem conservantes, a entrada de ar pela embalagem danificada pode causar contaminação e o surgimento do bolô.
Atualização da empresa: Em nota ao portal G1, a empresa informou que as partes jurídicas ainda não foram intimadas sobre a decisão, mas que acompanha o caso e aguarda mais informações para tomar as providências necessárias.
A empresa reforçou seu compromisso com a qualidade, segurança alimentar e satisfação dos consumidores, afirmando cumprir rigorosamente todas as obrigações legais e priorizar a transparência e excelência nos processos.
Entenda melhor
O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização civil em casos de produtos impróprios para consumo, garantindo indenização por danos morais quando comprovado sofrimento causado ao consumidor.



