Advogado Leonardo Afonso, esclarece como o profissional deve agir dentro das normas do Conselho Federal de Medicina
Médicos especialistas precisam registrar seus títulos no Conselho Regional de Medicina (CRM) para poderem se promover como tais. A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) pune a publicidade irregular por parte de médicos que não cumprem essa regra. Um caso recente envolvendo o médico Ricardo Bovo Junqueira, acusado de erro em procedimento e de autopromoção irregular em redes sociais como especialista em dermatologia sem o devido registro, gerou polêmica.
Publicidade Médica nas Redes Sociais: O que é permitido?
De acordo com o advogado Leonardo Afonso Pontes, a propaganda médica em redes sociais só é permitida para profissionais com residência e especialização devidamente registradas no conselho da área de atuação. No caso da dermatologia, o registro da residência e especialização é obrigatório para a promoção online da especialidade. A regulamentação é a mesma para mídias físicas e digitais; a lei não diferencia os canais de comunicação.
Restrições à Publicidade Médica
O Dr. Pontes destaca que a veiculação de informações sobre especialidades médicas exige o registro no conselho competente. Não basta ser formado em medicina; é necessário o registro para divulgar qualquer tipo de procedimento ou produto relacionado à especialidade. A atuação em qualquer área da medicina é permitida, mas a promoção de uma especialidade sem o registro é proibida.
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Denúncias de Publicidade Enganosa
Para denunciar profissionais que fazem propaganda enganosa ou sem registro, o advogado indica que se entre em contato com os Conselhos de Medicina (estaduais e federal). As denúncias são encaminhadas para processos administrativos e disciplinares, permitindo a apuração de irregularidades e contribuindo para a prevenção de danos aos pacientes. A participação da população por meio de denúncias é crucial para coibir práticas irregulares e proteger a saúde da população.



