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Medida provisória altera alguns pontos polêmicos da Reforma Trabalhista

Especialista ouvido pela CBN Ribeirão comenta as mudanças
Reforma Trabalhista
Especialista ouvido pela CBN Ribeirão comenta as mudanças

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O presidente Michel Temer assinou uma medida provisória (MP) alterando pontos polêmicos da reforma trabalhista. Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a MP visa solucionar dúvidas e controvérsias sobre a aplicação da reforma.

Mudanças para Gestantes e Lactantes

A MP traz mudanças importantes para gestantes e lactantes. O afastamento por insalubridade será determinado por médico, caso seja prejudicial à saúde da mãe ou do bebê. Em casos de insalubridade de grau mínimo ou médio, a trabalhadora poderá optar por continuar trabalhando, desde que não haja recomendação médica contrária.

Trabalhadores Intermitentes

A MP garante aviso prévio indenizado e o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores intermitentes, em caso de dispensa. As férias poderão ser parceladas em três períodos, sendo um mínimo de 14 dias e os outros dois de 5 dias cada. O contrato será automaticamente rescindido após um ano sem convocação, e o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego em caso de demissão.

Demissão e Recontratação

Para evitar abusos na demissão e recontratação de funcionários em outras modalidades (intermitente, pessoa jurídica ou terceirizado), a MP estabelece um prazo de 18 meses após a rescisão contratual para a empresa contratar novamente o mesmo funcionário em outra modalidade.

Jornada 12×36

A jornada de trabalho 12×36 continua permitida para todos os setores, mas o acordo individual de compensação de jornada só é válido para o setor da saúde. Para demais setores, é necessário acordo coletivo em convenção coletiva.

As alterações na reforma trabalhista impactam diretamente a previdência e aposentadoria. Para esclarecimentos adicionais, consulte a coluna de Lário Boc na CBN.

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