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MEIs já podem entregar documento anual de faturamento

Mesmo aqueles que não tiveram entrada de dinheiro durante o ano devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional
MEIs já podem entregar documento anual
Mesmo aqueles que não tiveram entrada de dinheiro durante o ano devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional

Mesmo aqueles que não tiveram entrada de dinheiro durante o ano devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional

Microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos ao prazo para a declaração anual de rendimento, MEIs já podem entregar documento anual, que vai até maio de 2025. Segundo João Batista, consultor de negócios do Sebrae, a declaração é obrigatória todos os anos, independentemente de ter ocorrido faturamento ou não.

O MEI precisa informar o total faturado em 2024, incluindo vendas realizadas por cartão de crédito, débito, Pix e outras modalidades. O limite de faturamento anual para manter a categoria MEI é de R$ 81 mil. Caso o faturamento ultrapasse esse valor em até 20%, ou seja, até R$ 97.200, o empreendedor deve pagar a diferença e será migrado para a categoria ME a partir de 2025, o que exige a contratação de um contador para obrigações fiscais e recolhimentos.

Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200, o MEI será automaticamente excluído da categoria e terá que pagar retroativamente os valores devidos, acrescidos de juros e multas. Além disso, será penalizado e migrado para o regime de lucro presumido, que possui carga tributária mais complexa.

João Batista destaca que esta é uma oportunidade para regularizar pendências, especialmente para quem não fez as declarações dos últimos cinco anos ou está com boletos atrasados. O prazo para regularização é até 31 de janeiro, pois a Receita Federal já excluiu alguns MEIs do sistema, transferindo-os para a categoria ME.

O consultor recomenda que os microempreendedores acessem o portal da Receita Federal para verificar suas informações e realizem as regularizações necessárias para evitar penalidades.

Orientações para planejamento financeiro

João Batista sugere que os empresários façam uma análise do ano de 2024 e planejem o ano de 2025, inclusive considerando o pagamento de pró-labore. Como exemplo, ele indica que um pró-labore de R$ 5.000 mensais pode ser dividido em parcelas de R$ 416 para serem guardadas mensalmente, acumulando o valor ao longo do ano.

Além disso, o lucro obtido pode ser parcialmente reservado, e uma combinação dessas estratégias pode ser adotada para garantir a saúde financeira do negócio.

Considerações sobre o faturamento de dezembro: De acordo com o consultor, dezembro costuma ser um mês de aumento significativo no faturamento para os empresários, podendo até dobrar as receitas. Por isso, é possível realizar uma retirada extra de pró-labore nesse período, como parte do planejamento financeiro.

Entenda melhor

O limite de faturamento para MEI é de R$ 81 mil por ano. Ultrapassar esse limite em até 20% permite a migração para ME com pagamento da diferença. Ultrapassar mais de 20% implica exclusão automática do MEI e penalidades financeiras. A declaração anual é obrigatória mesmo sem faturamento. O prazo para regularização de pendências é até 31 de janeiro.

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