Inclusão do código do regime tributário quatro; entenda o que essa mudança representa na prática
Entrou em vigor no dia 1º de abril uma nova regra para a emissão de notas fiscais, MEIs passam a ter novas regras, que torna obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário 4 (CRT-4) nas notas fiscais emitidas por microempreendedores individuais (MEI). Essa medida, que havia sido inicialmente prevista para novembro do ano passado, teve seu início adiado.
Os códigos de regime tributário (CRT) indicam o tipo de empresa que está emitindo a nota fiscal, permitindo que a Receita Federal e as secretarias de fazenda avaliem a tributação aplicável. Até então, os MEIs utilizavam o CRT-1, que é compartilhado com outras empresas optantes pelo Simples Nacional. A criação do CRT-4 visa facilitar a identificação dos MEIs nas operações fiscais e contábeis.
Novidades para os MEIs: Essa mudança não altera a forma de tributação dos MEIs, que continuam pagando impostos fixos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A obrigatoriedade do CRT-4 é exclusiva para a emissão das notas fiscais.
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Consequências do não cumprimento: Empresas que não incluírem corretamente o código a partir de abril podem enfrentar problemas na emissão das notas fiscais, o que pode resultar em multas e impactar suas operações.
Obrigatoriedade na emissão de notas fiscais
Todo MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional apenas quando a venda ou serviço é destinado a pessoa física.
Informações adicionais
Para esclarecer dúvidas sobre a nova regra, os MEIs podem entrar em contato com o CEBRAE pelo telefone 0800 570 0800, onde instrutores estão disponíveis para orientar sobre o procedimento.



