Ouça a coluna ‘Direção Preventiva’ com Tercílio Rogério Gomes de Faria
A portaria publicada no Diário Oficial da União institui um novo curso para agentes de trânsito, com mudanças significativas na formação e atualização desses profissionais. Conversamos com Tercilho Rogério Gomes de Faria, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, para entender melhor essas alterações.
Mudanças no Curso de Formação de Agentes de Trânsito
As principais alterações se concentram em cinco pontos. Primeiro, a flexibilização no credenciamento para ministrar o curso: atrásra, basta a habilitação junto ao órgão de trânsito, democratizando o processo. Segundo, a possibilidade de servidores do próprio órgão ministrar o curso, com redução da exigência de formação superior para 50% dos instrutores (professores com ensino médio e 10 anos de experiência também podem lecionar). Terceiro, o curso de formação atrásra terá 200 horas e poderá ser realizado integralmente à distância. Quarto, a atualização será a cada três anos, com um curso de 32 horas (presencial ou à distância). Por fim, cursos em andamento e concluídos até 180 dias após a publicação da portaria seguirão as normas anteriores.
Curso à Distância: Uma Mudança Significativa
A possibilidade de realizar o curso de formação integralmente à distância é um grande avanço. Anteriormente, apenas parte do curso podia ser feita remotamente. Essa mudança proporciona maior flexibilidade, permitindo que os agentes estudem em casa e em horários que não interfiram em suas atividades de fiscalização.
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Flexibilização e Modernização
A nova portaria moderniza a formação de agentes de trânsito, tornando o processo mais acessível e adaptável à realidade dos profissionais. A flexibilidade oferecida pelo curso à distância representa um ganho significativo para a capacitação e atualização desses agentes, contribuindo para um trânsito mais seguro e eficiente.