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Mesmo com a normas específicas da Lei Geral de Proteção e Dados, síndico pode exigir envio de documentos!

Quem explica o assunto é o Márcio Spimpolo no 'Condomínio Legal'
Lei Geral de Proteção de Dados
Quem explica o assunto é o Márcio Spimpolo no 'Condomínio Legal'

Quem explica o assunto é o Márcio Spimpolo no ‘Condomínio Legal’

A exigência de documentos em condomínios para moradores, prestadores de serviço e visitantes tem gerado dúvidas após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Afinal, como conciliar segurança e privacidade?

Documentos para Moradores: O que é permitido?

O síndico pode solicitar documentos para atualizar o cadastro dos moradores, como RG ou CNH, para comprovar a autenticidade das informações. No entanto, se os dados já constam em registros anteriores do condomínio (por exemplo, para envio de boletos), novas solicitações devem ser justificadas. A atualização se torna necessária em casos de mudança de síndico ou administradora, garantindo que as informações estejam atualizadas e centralizadas.

Segurança e Controle de Acesso: Prestadores de Serviço e Visitantes

Para prestadores de serviço, a exigência de documentos é ainda mais crucial para a segurança do condomínio. A verificação de identidade ajuda a prevenir golpes e acessos não autorizados. Já para visitantes, apesar do incômodo de fornecer dados na portaria, a medida se justifica pela segurança coletiva. A LGPD exige que o condomínio tenha um regimento interno aprovado em assembleia para controlar o uso desses dados, garantindo a transparência e o cumprimento da lei.

A solicitação de documentos em condomínios, embora possa gerar certo incômodo, é essencial para garantir a segurança dos moradores e a conformidade com a LGPD. A transparência na gestão dos dados e a comunicação clara com os moradores e visitantes são fundamentais para minimizar eventuais preocupações e construir um ambiente de confiança.

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