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Microempresas poderão parcelar dívidas do Simples Nacional

Opção evita a exclusão do contribuinte, mas não dispensa a necessidade do pedido definitivo em dezembro
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Opção evita a exclusão do contribuinte, mas não dispensa a necessidade do pedido definitivo em dezembro

Opção evita a exclusão do contribuinte, mas não dispensa a necessidade do pedido definitivo em dezembro

Parcelamento de Dívidas para Micro e Pequenas Empresas

Microempresas que possuem débitos do Simples Nacional poderão respirar aliviadas. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que permite o parcelamento de dívidas para empresas com débitos até maio de 2023, evitando a exclusão do contribuinte do sistema. Mais de 580 mil devedores foram notificados em setembro.

Novos Prazos e Procedimentos

O parcelamento oferece uma oportunidade importante para regularizar pendências fiscais. O prazo para adesão foi ampliado de 60 para 120 dias, permitindo que os contribuintes se organizem melhor. A solicitação de parcelamento pode ser feita até 11 de dezembro por meio de formulário eletrônico disponível no site da Receita Federal. É importante ressaltar que, mesmo com a manifestação de interesse, o pedido definitivo do parcelamento precisa ser feito a partir de 12 de dezembro.

Regularização e Evitando a Exclusão

Esta medida demonstra a preocupação do governo em auxiliar as micro e pequenas empresas, que são a força motriz da economia brasileira. A possibilidade de parcelamento evita a exclusão do Simples Nacional, um regime tributário simplificado que facilita a vida de muitos empreendedores. A iniciativa demonstra o compromisso em apoiar o crescimento sustentável desses negócios, permitindo que eles se mantenham ativos e contribuam para a economia do país.

Com a nova instrução normativa, as micro e pequenas empresas ganham tempo e um caminho mais facilitado para regularizar suas pendências fiscais. A ampliação do prazo e a disponibilização do formulário eletrônico demonstram uma postura de diálogo e apoio por parte da Receita Federal, buscando soluções práticas para os contribuintes.

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