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Ministério da Economia aprova que funcionários demitidos na pandemia sejam recontratados

Nova regra flexibiliza a reintegração do colaborador em menos de 30 dias
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Nova regra flexibiliza a reintegração do colaborador em menos de 30 dias

Nova regra flexibiliza a reintegração do colaborador em menos de 30 dias

A CBN Ribeirão voltou a discutir o mercado de trabalho durante a pandemia de novo coronavírus, focando na possibilidade de recontratação de empregados demitidos. De acordo com a repórter Michelle Jardim, de São Carlos, trabalhadores demitidos sem justa causa a partir de abril de 2020 podem ser recontratados.

Recontratação e suas implicações

Essa regra, válida até o final do ano, permite que patrões se redimam de demissões consideradas injustas, segundo o especialista Hilário Boque Jr. Ele ressalta que a legislação facilita a recontratação sem riscos legais para os empregadores. No entanto, alerta para a possibilidade de fraudes, como a prática de demissão simulada para obtenção de benefícios como seguro-desemprego e FGTS, seguida de recontratação.

Salário e Benefícios na Recontratação

Em caso de recontratação, as condições de trabalho devem ser as mesmas do contrato anterior, com exceção de situações previstas em normas coletivas (acordos, convenções ou dissídios coletivos) que permitam redução salarial ou de benefícios. A lei protege o trabalhador contra demissões abusivas com o objetivo de se esquivar de direitos trabalhistas.

Proteção ao Trabalhador

O poder de contratar e demitir reside no empregador. Se comprovada má-fé do patrão, a justiça pode considerar o período de demissão como um único contrato contínuo, obrigando a empresa a pagar os salários referentes ao período em que o empregado ficou sem trabalhar.

Em resumo, a legislação busca equilibrar a necessidade de flexibilização do mercado de trabalho com a proteção dos direitos dos trabalhadores, permitindo recontratações, mas também prevendo mecanismos para coibir práticas fraudulentas.

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