Objetivo é coibir que os patrões coajam os colaboradores na hora do voto; no pleito de 2022 o MPT recebeu 277 denúncias
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no interior de São Paulo começou a receber denúncias relacionadas a assédio eleitoral contra empresas e instituições públicas da região. A expectativa é que o número de casos aumente em comparação com as eleições de 2022, Ministério Público do Trabalho abre canais para denúncias sobre assédio eleitoral em empresas, quando foram registradas 277 denúncias em uma área que abrange 599 municípios.
Naquele ano, a maioria das denúncias ocorreu entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais e resultou em 38 termos de ajuste de conduta, oito ações judiciais e 104 notificações recomendatórias.
Definição e exemplos de assédio eleitoral
Vanessa Martini, procuradora e vice-coordenadora do núcleo de combate à discriminação no trabalho do MPT, explicou que o assédio eleitoral pode ser caracterizado como um ato de constrangimento ou pressão para que o trabalhador vote em determinado partido ou candidato. Segundo ela, essa prática é uma ofensa à democracia porque coage o trabalhador, violando sua liberdade no exercício do voto.
Entre os exemplos citados estão situações em que o empregador realiza reuniões afirmando que, se um candidato específico vencer, muitos trabalhadores serão demitidos. Outro caso é a realização de eventos, como churrascos, em que apenas alguns candidatos são convidados para apresentar suas propostas, e o empregador manifesta apoio explícito a um deles, prometendo vantagens como a criação de novos postos de trabalho.
Também configura assédio eleitoral a promessa de benefícios condicionados ao resultado das eleições, como premiações ou festas para os funcionários caso determinado partido ou candidato seja eleito.
Impedimento do voto e consequências legais: Outra forma de assédio eleitoral é impedir que o trabalhador exerça seu direito de votar no dia das eleições. Mesmo em setores essenciais, como saúde e transporte, que mantêm atividades no dia da votação, o empregador deve organizar escalas que garantam o direito ao voto de todos os funcionários.
Vanessa Martini ressaltou que o assédio eleitoral é crime e que as penas podem variar, pois a prática pode envolver também crimes eleitorais, que são processados pelo Ministério Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral.
No âmbito trabalhista, o empregador que pratica assédio eleitoral pode ser obrigado a se retratar publicamente, por exemplo, por meio de vídeos nas redes sociais, afirmando que o voto é livre e que não haverá retaliações. Além disso, pode ser responsabilizado por indenizações por danos morais coletivos e individuais.
Em casos de descumprimento de termos de ajuste de conduta ou condenações em ações civis públicas, o empregador pode ser sujeito a multas.
Importância de manter o ambiente de trabalho livre de campanha política
Vanessa Martini enfatizou que o local de trabalho não deve ser utilizado para campanhas políticas. O ambiente profissional é destinado à prestação de serviços e não pode ser palco para promoção de candidatos, pois existe uma relação de subordinação entre empregador e trabalhador, o que torna qualquer campanha nesse contexto viciada por coação.
Por essa razão, a realização de campanha política no ambiente de trabalho é vedada, para garantir a liberdade e a igualdade no exercício do voto.
Como denunciar o assédio eleitoral: As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas de forma anônima ou sigilosa, garantindo a proteção da identidade do denunciante. É possível registrar a denúncia no site da Justiça Eleitoral, no site do Ministério Público do Trabalho ou presencialmente nas procuradorias dos municípios ou regionais.
Para facilitar o acesso, basta pesquisar por “MPT denúncia” no Google, o que direciona para o formulário adequado. As denúncias são encaminhadas para o procurador responsável pela região correspondente.
Informações adicionais
O combate ao assédio eleitoral visa proteger a liberdade do trabalhador e a integridade do processo democrático. A atuação do Ministério Público do Trabalho é fundamental para coibir práticas que possam influenciar indevidamente o voto dos trabalhadores, garantindo um ambiente de trabalho justo e respeitoso.



