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Ministérios da Saúde e do Trabalho mudam regras para retorno ao serviço de funcionários positivados para a Covid

Após o 5º dia de infecção, o funcionário pode voltar ao trabalho caso teste negativo; advogada Alessandra Machado explica
Retorno ao trabalho Covid
Após o 5º dia de infecção, o funcionário pode voltar ao trabalho caso teste negativo; advogada Alessandra Machado explica

Após o 5º dia de infecção, o funcionário pode voltar ao trabalho caso teste negativo; advogada Alessandra Machado explica

O aumento de casos de coronavírus no final de 2023 trouxe novos desafios para empresas, principalmente com o aumento de funcionários afastados e a necessidade de contratação temporária. Em resposta a esse cenário e considerando os sintomas geralmente mais brandos nesta fase da pandemia, o Ministério da Saúde e do Trabalho reduziu o período de afastamento para trabalhadores com COVID-19 ou contato com infectados.

Novas Regras de Afastamento

O período de afastamento passou de 15 para 10 dias. Com teste negativo a partir do quinto dia após o contato, o afastamento pode ser reduzido para 7 dias. Entretanto, a legislação ainda é pouco específica, gerando dúvidas sobre a conduta das empresas.

Aspectos Práticos e Legais do Afastamento

Segundo a advogada Dra. Alessandra Machado-Cunha, a empresa deve respeitar o período de afastamento indicado no atestado médico, independentemente da legislação. O teste positivo, isoladamente, não garante o afastamento. Embora recomendado o isolamento, o trabalho remoto (home office) é permitido se o funcionário não apresentar sintomas graves e não possuir atestado médico de afastamento. A decisão sobre critérios de afastamento e testagem varia entre empresas, muitas vezes regulamentada por normas coletivas (acordos entre empresas e sindicatos). Não há obrigação legal da empresa custear testes de COVID-19 para funcionários com sintomas de resfriado, a menos que previsto em norma coletiva. A empresa é obrigada a fornecer máscaras e álcool em gel para garantir um ambiente de trabalho seguro.

Recomendações para Empresas e Funcionários

A comunicação transparente sobre as normas internas da empresa em relação à COVID-19 é crucial para evitar dúvidas e conflitos. Funcionários devem notificar a empresa sobre sintomas, testes positivos ou casos de COVID-19 na família. A demissão de funcionários afastados por COVID-19, com atestado médico, é geralmente vedada, mas cada caso requer análise específica. A orientação é que as empresas adotem uma postura clara e transparente, definindo seus procedimentos e comunicando-os aos funcionários, minimizando incertezas e garantindo a segurança de todos.

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