Somente nesta quarta-feira (21) oito imóveis foram derrubados às margens do Rio Pardo
Desocupações e Demolições em Jardinópolis
A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão da justiça de Jardinópolis para a desocupação e demolição de ranchos às margens do Rio Pardo. A decisão, do dia 15 de junho, foi publicada na quarta-feira passada, e as demolições começaram na semana anterior, com oito ranchos demolidos apenas na quarta-feira da publicação.
Pedido de Suspensão Negado
A ministra, relatora do processo, negou o pedido de suspensão da ordem de desocupação e anulação da decisão, solicitado pelos advogados de um grupo de rancheiros. A relatora justificou sua decisão pela falta de documentos que comprovem a vulnerabilidade social dos rancheiros ou a utilização dos imóveis como moradia. Carmen Lúcia também afirmou que não há indicação de que pessoas em situação de vulnerabilidade serão desalojadas sem realocação para abrigos ou outros locais de habitação.
Posição do Ministério Público
A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema). O Gaema argumenta que o local carece de infraestrutura e que a desocupação evitaria desastres causados por eventos climáticos extremos, como alagamentos. O MP informou que os ranchos são destinados, em sua maioria, ao lazer esporádico e estão situados em área de preservação permanente. A promotoria garante que não haverá desocupação e demolição de edificações com moradores em situação de vulnerabilidade social sem a garantia de realocação pelo poder público.
O caso demonstra o conflito entre o direito à moradia e a preservação ambiental, exigindo uma solução que equilibre essas necessidades. A atuação do poder público na realocação de famílias em situação de vulnerabilidade será crucial para minimizar os impactos sociais das demolições.



