Prazo terminaria nesta sexta-feira (1º), mas foi adiado por conta dos transtornos ainda causados pela pandemia
O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de outubro de 2022 a suspensão de despejos e desocupações de imóveis residenciais e comerciais em razão da pandemia de Covid-19.
Suspensão de Despejos: O que muda?
A decisão, baseada na Lei 14.216 de 2021, beneficia pessoas com pagamentos de aluguel atrasados e moradores de imóveis irregulares. A prorrogação suspende despejos que estavam previstos para começar em 1º de julho. De acordo com o advogado Márcio Simpolo, consultado pela reportagem, a medida não altera a situação de quem já estava amparado pela lei, mantendo a proteção até a data limite de 31 de outubro.
Quem se Beneficia?
A prorrogação beneficia inquilinos de imóveis residenciais com aluguel de até R$ 600 e imóveis comerciais com aluguel de até R$ 1.200. Márcio Simpolo destaca que, após 31 de outubro, sem novas legislações, locatários com pagamentos em atraso estarão sujeitos a despejos. A única exceção permanece para aqueles que se encaixam nos valores de aluguel citados anteriormente.
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Recomendações e Ações
O advogado recomenda que inquilinos em situação de inadimplência busquem conciliação com os locadores para evitar problemas após o fim da prorrogação. A negociação e o acordo são cruciais para evitar despejos imediatos após 31 de outubro. A orientação é agir antes do prazo final para garantir a permanência no imóvel.



