Chapa de Fábio Godoy Graton teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE; presidente da Câmara assume até nova eleição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Salles de Oliveira, Fábio Godói Gratão, do Republicanos, em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa. A decisão anulou os votos computados na justiça eleitoral, incluindo os do vice-prefeito, que faz parte da mesma chapa.
A condenação está relacionada à contratação irregular de uma empresa para a realização de concursos públicos durante a gestão de Godói, entre 2013 e 2016. Segundo o advogado eleitoral Lucas Fernandes, a Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de pessoas condenadas por improbidade administrativa, o que resultou na perda do mandato do prefeito após a eleição.
Na eleição do ano passado, o registro de candidatura de Godói foi aprovado em primeira instância, permitindo que ele realizasse a campanha normalmente e fosse eleito com mais de 4 mil votos, correspondendo a 62% dos eleitores da cidade. Entretanto, após a condenação em segunda instância, a candidatura foi considerada inválida. Caso não haja mais recursos, será realizada uma nova eleição municipal.
Enquanto isso, o presidente da Câmara Municipal, Tiago Alberto Camilo de Oliveira, assume temporariamente a administração da cidade. A Câmara foi notificada da decisão e a expectativa é que uma nova campanha eleitoral para os cargos de prefeito e vice-prefeito ocorra ainda este ano.
Pontos-chave:
- Registro de candidatura do prefeito de Salles de Oliveira foi indeferido pelo TSE devido a condenação por improbidade administrativa.
- Decisão anulou os votos da chapa eleita em 2022, incluindo o vice-prefeito.
- Presidente da Câmara Municipal assume temporariamente a prefeitura até a realização de nova eleição.
- Recurso especial da defesa está agendado para julgamento no TSE em 8 de atrássto de 2024.
Entenda melhor
A Lei da Ficha Limpa impede que candidatos condenados por improbidade administrativa concorram a cargos públicos. A condenação em segunda instância torna a candidatura inválida, mesmo que o registro tenha sido inicialmente aprovado em primeira instância.



