CBN Ribeirão 90,5 FM
Colunistas
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Moradores têm direito de viver com animais em condomínios

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Camila Matos de Carvalho Ribeiro
animais em condomínios
Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Camila Matos de Carvalho Ribeiro

Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Camila Matos de Carvalho Ribeiro

A convivência em condomínios, especialmente quando envolve animais de estimação, frequentemente se torna um campo minado de desentendimentos. Para esclarecer os direitos e deveres dos condôminos, conversamos com Camila Matos de Carvalho, especialista em direito imobiliário. Ela nos ajuda a entender como equilibrar o direito de propriedade com o bem-estar coletivo.

O Direito de Ter um Animal de Estimação

De acordo com Camila, o direito de ter um animal de estimação em um apartamento é, em princípio, garantido ao morador. O proprietário tem o direito de usar sua propriedade da maneira que considerar mais adequada, desde que respeite as normas de convivência e o direito de vizinhança. Isso significa que o animal não pode perturbar o sossego alheio, ser agressivo ou causar problemas de higiene. Dentro desses limites, a presença de animais é permitida.

Regras e Restrições do Condomínio

Embora o condomínio não possa proibir um morador de ter um animal, ele pode estabelecer regras para garantir uma convivência harmoniosa. Essas regras podem incluir a obrigatoriedade do uso de coleira nas áreas comuns, horários para evitar barulhos excessivos e outras medidas que visem o bem-estar de todos. É fundamental que essas regras estejam claras na convenção do condomínio ou no regimento interno, prevendo penalidades para o descumprimento. Situações extremas, como falta de higiene ou agressividade do animal, podem ser questionadas e levadas à justiça.

Resolução de Conflitos e Medidas Judiciais

Quando as divergências não são resolvidas de forma amigável, a questão pode chegar ao judiciário. Nesses casos, o juiz avaliará se houve realmente um desrespeito ao direito de vizinhança e se as regras do condomínio foram infringidas. Multas podem ser aplicadas, e em casos extremos, pode-se até mesmo exigir que o morador se desfaça do animal. No entanto, essa é uma medida delicada e só será tomada se a conduta do animal for considerada irreversível e prejudicial à saúde e segurança dos demais condôminos.

Em resumo, o bom senso e o respeito mútuo são essenciais para garantir uma convivência pacífica entre moradores e seus animais de estimação.

Compartilhe

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.