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Motociclistas que transportam carga ou passageiros atrásra precisam de certificação

Quem não tiver a licença pode ter que pagar multa de R$ 200; baús também devem respeitar normas do Inmetro
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Quem não tiver a licença pode ter que pagar multa de R$ 200; baús também devem respeitar normas do Inmetro

Quem não tiver a licença pode ter que pagar multa de R$ 200; baús também devem respeitar normas do Inmetro

No último sábado, entrou em vigor uma nova portaria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que estabelece normas para veículos de motofrete. As mudanças geraram polêmica entre as empresas do setor, que reclamam da falta de clareza da lei e dos custos para adaptação dos veículos.

Multas e Pontos na Carteira

A portaria prevê multas de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na carteira para quem não possuir a licença ou não instalar o baú adequado. As novas regras se aplicam apenas a serviços de motofrete, ou seja, ao uso comercial da moto exclusivamente para transporte de cargas. Nestes casos, o veículo precisa ter placa vermelha de aluguel.

Adaptação de Veículos e Custos

Para motos que não saíram de fábrica com dispositivo de transporte de cargas, é necessária uma vistoria para que a alteração conste no documento. Antônio Carlos da Silva, proprietário de uma empresa de motofrete com 30 veículos (25 adaptados), destaca os altos custos da adaptação e a rápida depreciação das motos usadas no serviço, que duram em média 3 a 4 anos. Além disso, os motofretistas precisam realizar um curso específico.

Esclarecimentos e Documentação

Rogério Castro, técnico em informação profissional do Sest Senat, explica que motos usadas para transporte de passageiros precisam de autorização para modificação e alteração de documentação para transporte de carga. Motociclistas que utilizam o veículo tanto para transporte de cargas quanto de passageiros devem optar por apenas uma atividade, pois motos cadastradas como motofrete não podem transportar passageiros na garupa. É necessário também o certificado de segurança veicular, emitido por instituição técnica licenciada pelo Inmetro (lista disponível no site do Detran). O condutor precisará de curso de transporte de mercadorias (motofrete) ou transporte de passageiros (moto-táxi).

As novas regras do Denatran impactam diretamente o setor de motofrete, exigindo adaptações e investimentos das empresas. A falta de clareza na legislação e os custos envolvidos geram preocupação entre os profissionais da área. A fiscalização e o cumprimento da nova portaria são cruciais para garantir a segurança e a regularidade do serviço.

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