Giulia Silva Oliveira afirmou que o motorista se negou a cancelar a viagem e que não é a primeira vez; Uber lamentou o ocorrido
Júlia, deficiente visual, teve uma corrida de aplicativo cancelada por um motorista que se recusou a transportá-la com sua cão-guia, Alice. Este não foi um incidente isolado; Júlia já havia passado por situações semelhantes.
Motorista se recusa a transportar cão-guia
Ao solicitar uma corrida para uma aula de pilates, Júlia avisou o motorista sobre a presença de Alice. O motorista se recusou a realizar a viagem, e mesmo após Júlia explicar a situação e apresentar a carteirinha de Alice, que comprova sua função de cão-guia, ele persistiu na recusa, gerando uma discussão que durou cerca de uma hora, até que Júlia foi obrigada a cancelar a corrida.
Direitos violados e legislação
A situação expôs a violação dos direitos de Júlia, garantidos pela lei federal de 2005, que assegura o acesso de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cães-guia a todos os meios de transporte e estabelecimentos públicos e privados. O advogado especialista em direito do consumidor, Feresnagem, explica que a recusa configura discriminação e pode gerar indenização por danos morais e materiais.
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Ações e posicionamento da Uber
Alice, uma labradora, utiliza um arreio que a identifica como cão-guia, e Júlia porta a carteirinha que comprova o treinamento adequado do animal. A Uber, em nota, afirma não tolerar discriminação e orienta passageiros a reportar tais incidentes à empresa. O caso de Júlia destaca a importância do respeito aos direitos das pessoas com deficiência e a necessidade de conscientização sobre o papel fundamental dos cães-guia na vida de seus condutores.



