Ouça a reportagem da CBN Ribeirão com Marco Guarizzo
Uma advogada de Ribeirão Preto conseguiu uma liminar na Justiça para anular uma multa de trânsito que havia recebido. Nara Faustino de Menezes foi autuada por um agente da Transerp ao estacionar na área de segurança do fórum da cidade. A advogada questionou a legalidade da multa, argumentando que a empresa não possui poder de polícia para aplicar infrações.
O Caso e a Contestação
Nara relatou que, ao retornar um processo ao fórum, estacionou brevemente na lateral do prédio e foi surpreendida pela multa aplicada pelo agente da Transerp. Diante da situação, ela fotografou o local da infração e ingressou com uma ação judicial, alegando que a Transerp não tem a prerrogativa de aplicar multas de trânsito, uma vez que não é um órgão público com poder de polícia.
Decisão Favorável e Recomendações
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto concedeu a liminar favorável à advogada. Nara Faustino de Menezes enfatiza que, no local onde estacionou, a responsabilidade pela fiscalização e autuação seria da Polícia Militar. Ela recomenda que outros motoristas multados pela Transerp busquem auxílio jurídico e recorram das multas, argumentando que a empresa não possui a autoridade legal para tal.
Leia também
Histórico e Contraponto da Transerp
Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia proibido a Transerp de aplicar multas, considerando sua natureza de empresa de capital misto sem poder de polícia. A ação que culminou nessa decisão havia sido protocolada pelo Ministério Público em 2011. A Transerp, por sua vez, informou que irá recorrer da decisão liminar, alegando que existem diversas decisões judiciais que reconhecem a legalidade de sua atuação como entidade executiva de trânsito do município.
A questão da legalidade das multas aplicadas pela Transerp permanece em discussão judicial.



