Como a legislação avalia o caso? Confira o comentário do especialista em trânsito Delcides Araújo na coluna ‘Direção Preventiva’
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro por medo de contágio pela Covid-19 não isenta o motorista de infração. Um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça demonstra que não há respaldo legal para essa recusa, e a infração é configurada pela própria negativa ao teste.
Como funciona a fiscalização do consumo de álcool?
A fiscalização geralmente ocorre em blitzes da Lei Seca, onde o policial, após suspeitar de consumo de álcool por meio de observação e conversa, convida o motorista a realizar o teste do bafômetro. A recusa caracteriza infração, a menos que outro exame previsto em lei seja apresentado. O dispositivo do bafômetro possui ponteira descartável, garantindo a higiene.
Direito de defesa após bafômetro positivo
Se o teste acusar resultado positivo, o motorista possui o direito de recorrer da infração. O processo administrativo inclui a defesa prévia, recurso em primeira instância (Junta Administrativa de Recursos de Infração) e recurso em segunda instância (Conselho Estadual de Trânsito). Caso o motorista ainda discorde da decisão administrativa, pode recorrer ao Poder Judiciário.
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Considerações Finais
A recusa ao teste do bafômetro configura infração de trânsito, independente de justificativas. O processo de fiscalização garante a segurança e o direito de defesa do motorista, com recursos disponíveis em esferas administrativa e judicial.