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Motoristas reclamam que comerciantes estão restringindo os estacionamentos no Boulevard

Lojistas estariam sinalizando vias públicas como se as vagas fossem para clientes; especialista traz orientações sobre o caso
Estacionamento Boulevard
Lojistas estariam sinalizando vias públicas como se as vagas fossem para clientes; especialista traz orientações sobre o caso

Lojistas estariam sinalizando vias públicas como se as vagas fossem para clientes; especialista traz orientações sobre o caso

Motoristas em Ribeirão Preto enfrentam dificuldades para estacionar devido à demarcação irregular de vagas por comerciantes.

Problemas com a Demarcação de Vagas

A reclamação de motoristas sobre a dificuldade de estacionar em algumas regiões da cidade, como o Bulevar, César Vergueiro, Independência e Presidente Vargas, é frequente. Comerciantes estão rebaixando as guias e pintando o meio-fio, reservando vagas para seus clientes. Há relatos de comerciantes que chegam a ameaçar motoristas que estacionam em frente aos seus estabelecimentos, mesmo que não sejam clientes.

O que Diz o Código de Trânsito

Segundo Cides Gomes de Araújo Júnior, gerente do Departamento de Educação do Trânsito da Transerp, a pintura de meio-fio para demarcação de vagas não tem validade legal. A regulamentação da via se dá por meio de placas de sinalização e faixas no pavimento (brancas ou amarelas), pintadas pela Transerp. Pintar o meio-fio é prática feita pelos proprietários dos imóveis, sem eficácia legal.

Orientações e Responsabilidades

O gerente da Transerp orienta os motoristas: se a vaga estiver livre, sem placa de proibição, guia rebaixada de acesso ao imóvel ou outros obstáculos, a pintura amarela no meio-fio não configura infração. Em caso de ameaças, o motorista deve registrar ocorrência na polícia (190). Para reclamações sobre pinturas irregulares, o munícipe pode entrar em contato pelo telefone 156. A Transerp não autua por pintura irregular de meio-fio, apenas por obstáculos na via pública (cadeiras, cavaletes etc.), que devem ser removidos pelo motorista, que também deve registrar ocorrência policial em caso de ameaças. A responsabilidade por estacionar parte do veículo na calçada é do condutor. Quanto ao rebaixamento de guias, o limite é determinado pelo código de obras do município, e o excesso configura infração administrativa. Clínicas e estabelecimentos de saúde não têm exceções quanto à sinalização de vagas, exceto para ambulâncias, que necessitam de placas específicas (R-6b).

A Transerp monitora a situação, conta com a colaboração da Guarda Civil e Polícia Militar e busca ampliar seu quadro de agentes para melhor atender à demanda. Os motoristas devem utilizar os canais de comunicação da Transerp (3625-0000 ou 156) para reportar problemas de estacionamento.

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