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Motoristas são multados por não usarem máscara e não fornecerem álcool gel em Serrana

Medida é obrigatória para taxistas e motoristas do transporte público e por aplicativos; multa é de R$ 270
Máscara e álcool gel
Medida é obrigatória para taxistas e motoristas do transporte público e por aplicativos; multa é de R$ 270

Medida é obrigatória para taxistas e motoristas do transporte público e por aplicativos; multa é de R$ 270

Blitz em Serrana flagra passageiros sem máscara em transporte coletivo

Uma blitz na entrada de Serrana, realizada pela vigilância sanitária e guarda municipal, resultou em sete multas para motoristas de ônibus e vans. A fiscalização focou na verificação do uso de máscaras e disponibilidade de álcool em gel nos veículos de transporte coletivo.

Quarenta passageiros sem máscara

De acordo com os fiscais, 40 passageiros foram encontrados sem máscara facial, descumprindo o decreto estadual que recomenda o uso obrigatório em transportes públicos, incluindo ônibus, vans, táxis e aplicativos. A multa aplicada a cada motorista infrator foi de R$ 270.

Uso de máscara em veículos particulares

É importante destacar que a obrigatoriedade do uso de máscara se aplica apenas aos passageiros de transporte coletivo e de aplicativos. Passageiros em veículos particulares estão isentos dessa regra.

A operação demonstra o esforço contínuo das autoridades em garantir a segurança sanitária da população, reforçando a importância das medidas de prevenção contra a transmissão de doenças.

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