O Ministério Público aceitou o pedido da defesa da família do tatuador Vitor Fonseca para incluir no processo uma indenização mínima pelo crime ocorrido durante o Carnaval em Nuporanga. A proposta é que o agressor pague pelo menos 50 salários mínimos, valor que representa cerca de R$ 80 mil.
O valor deve ser pago pelo próprio acusado e ainda pode ser ampliado pelo juiz durante o julgamento ou em eventual ação na justiça cível. Segundo o advogado da família, Ricardo Rocha, o pedido foi feito porque a denúncia inicial apresentada pelo Ministério Público não previa um valor mínimo de reparação pelos danos causados.
“Todo processo penal, quando o juiz ele vai proferir a sentença, ele pode fixar um valor mínimo de reparação pelos danos ali causados. Quando nós recebemos a denúncia do Ministério Público, não houve esse pedido expresso”, afirmou o advogado Ricardo Rocha.
Investigação
Além da indenização, a defesa da família também pede a investigação de uma possível omissão de socorro de pessoas que estavam na praça no momento da agressão.
De acordo com o relatório policial, o soco que derrubou o tatuador aconteceu por volta das 4h36. Mesmo com Vittor Fonseca caído no chão, testemunhas afirmam que algumas pessoas permaneceram no local sem prestar ajuda imediata.
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Segundo a investigação, durante cerca de cinco minutos, pessoas presentes teriam continuado bebendo e fumando e até zombando da situação enquanto a vítima permanecia caída. Somente depois desse intervalo dois adolescentes teriam ido até o pronto-socorro da cidade pedir ajuda.
“O próprio relatório de polícia investiga que o fato aconteceu às 4h36. Durante 5 minutos todos ficam naquele local bebendo, fumando. Existe testemunhas que foram ouvidas que dizem que eles zombam de fato do fato ali que aconteceu”, disse Ricardo Rocha.
A defesa da família também pediu que novas testemunhas sejam ouvidas no processo, entre elas uma enfermeira e uma professora que podem esclarecer detalhes relacionados ao caso.
Procurada, a defesa do agressor informou que não houve omissão de socorro por parte do cliente e que isso será demonstrado no processo. Sobre a indenização, o advogado afirmou que a decisão cabe ao juiz, com base nas provas apresentadas.



