Especialista em previdência, a advogada Karine Rezende traz os detalhes na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’
Com a aproximação de 2025, Mudança de ano também marca alguns, mudanças importantes nas regras de aposentadoria do INSS entram em vigor, afetando principalmente a aposentadoria por idade mínima e por pontos. A especialista Karine Rezende esclareceu as principais alterações durante o programa CBN Vida e Aposentadoria.
Alterações na aposentadoria por idade mínima
A regra da aposentadoria por idade mínima, que exige tempo de contribuição, sofrerá mudanças no requisito da idade. Para os homens, a idade mínima passará de 63 anos e seis meses em 2024 para 64 anos em 2025, mantendo o tempo mínimo de contribuição em 35 anos. Para as mulheres, a idade mínima aumentará de 58 anos e meio para 59 anos, com o tempo de contribuição mantido em 30 anos.
É importante destacar que a idade mínima está vinculada ao tempo de contribuição, e não se trata da aposentadoria exclusivamente por idade. Pessoas que completarem a idade mínima em datas próximas à mudança precisarão aguardar até atingir a nova idade exigida para se aposentar.
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Regras da aposentadoria por pontos: Outra mudança em 2025 refere-se à aposentadoria por pontos, que combina idade e tempo de contribuição. A pontuação exigida para aposentadoria aumentará para 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Para alcançar essa pontuação, soma-se a idade ao tempo de contribuição, sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Direitos adquiridos e casos especiais: Karine Rezende ressaltou que, apesar das mudanças, outras regras permanecem inalteradas, e é possível que alguns trabalhadores tenham direito adquirido, especialmente aqueles que exercem atividades insalubres ou rurais. Nesses casos, o tempo de contribuição pode ser aumentado, e há possibilidade de contagem diferenciada, como acréscimo de meses por ano trabalhado em condições especiais.
Exemplos de ouvintes foram discutidos para ilustrar essas situações. Um homem com 35 anos de contribuição e 50 anos de idade não poderá se aposentar em 2025, a menos que tenha direito adquirido ou tempo especial. Já uma mulher de 52 anos que mora em área rural há 34 anos pode se aposentar antes da idade mínima, utilizando o tempo rural, especialmente se for casada com agricultor.
Casos em análise judicial e contribuições contínuas
Outro exemplo citado foi o de um ouvinte que aguarda decisão judicial para aposentadoria especial por insalubridade, com 56 anos e mais de 35 anos de contribuição. A especialista explicou que, se ele continuar contribuindo, pode alcançar os pontos necessários para aposentadoria por pontos, mesmo que a idade mínima ainda não tenha sido atingida.
Para trabalhadores como motoristas entregadores com 31 anos de contribuição e 56 anos de idade, a aposentadoria só será possível ao completar 35 anos de contribuição e atingir a idade mínima de 60 ou 65 anos, dependendo da regra aplicável e da atividade exercida.
Informações adicionais
As mudanças nas regras de aposentadoria são graduais e podem gerar dúvidas. É recomendada a análise individualizada de cada caso, considerando atividades especiais, tempo rural, e eventuais direitos adquiridos. Acompanhar as atualizações do INSS e consultar especialistas é fundamental para um planejamento previdenciário adequado.