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Mudança na faixa de isenção e na tabela progressiva: confira as alterações do IR 2024

Quem traz os detalhes sobre as atualizações na hora de prestar contas ao 'Leão' é a contadora Alessandra Santana
Mudança na faixa de isenção
Quem traz os detalhes sobre as atualizações na hora de prestar contas ao 'Leão' é a contadora Alessandra Santana

Quem traz os detalhes sobre as atualizações na hora de prestar contas ao ‘Leão’ é a contadora Alessandra Santana

Alterações nas regras do imposto de renda marcam a declaração deste ano, segundo a contadora Alessandra Santana. Em entrevista, ela detalhou as principais mudanças, os efeitos para contribuintes e orientações práticas sobre prazos e procedimentos.

Principais mudanças nos limites de rendimento e bens

Entre as novidades, o limite de rendimentos tributáveis que exige a entrega da declaração aumentou: passou de R$ 28.000 para R$ 30.639, beneficiando contribuintes que antes estavam na obrigação. Outro ajuste de grande impacto foi o aumento do teto para rendimentos que antes eram considerados isentos — como doações e algumas indenizações — que saltou de R$ 40.000 para R$ 200.000.

Para produtores rurais também houve correção: a faixa de isenção, que antes era próxima a R$ 142.000, foi atualizada para R$ 153.199,50. No caso dos bens, o limite que obrigava a entrega da declaração por patrimônio — antes em R$ 300.000 — subiu para R$ 800.000. Já os investimentos em ações permanecem com a regra conhecida: quem possui posição em bolsa acima de R$ 40.000 precisa declarar.

Efeito nas restituições, declaração pré-preenchida e rendimentos no exterior

A contadora explicou que o impacto nas restituições dependerá do quanto foi recolhido a mais ao longo do ano: com a atualização das tabelas e limites, alguns contribuintes poderão ter direito a devoluções, desde que tenham pago em excesso. Outro ponto positivo é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida: antes era necessário nível de identificação mais rígido no gov.br (prata ou ouro) e agora o processo foi flexibilizado, o que deve aumentar a adesão e reduzir riscos de cair na malha fina.

Quanto a rendimentos no exterior, houve alterações, mas Alessandra aponta que são mudanças pontuais. Por outro lado, itens que os contribuintes costumam lembrar foram mantidos: a dedução por dependente segue em R$ 2.275, as despesas com instrução mantêm o limite de R$ 3.561 e o desconto simplificado permanece em R$ 16.754.

Orientações e prazo de entrega

Alessandra recomenda que os contribuintes respeitem o prazo para envio — que vai de 15 de março até 31 de maio — e enviem a declaração mesmo com dúvidas: é possível retificar depois sem penalidade, desde que dentro dos prazos legais. Ela também aconselha verificar o acesso ao gov.br, reunir documentação sobre rendimentos, doações, indenizações e bens, e ficar atento às novas faixas para avaliar se há obrigação de declarar ou possibilidade de restituição.

As atualizações nas regras trazem alívio para parte dos contribuintes e exigem atenção na conferência dos dados. Quem tiver dúvidas específicas deve procurar orientação contábil para evitar erros e aproveitar corretamente as mudanças.

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