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Mudança na legislação permite a mudança do prenome e o sobrenome sem burocracia

Sobre as mudanças e como proceder para fazer as adequações, ouça o comentário da advogada Renata Alvarenga no 'CBN Via Legal'
mudança de nome
Sobre as mudanças e como proceder para fazer as adequações, ouça o comentário da advogada Renata Alvarenga no 'CBN Via Legal'

Sobre as mudanças e como proceder para fazer as adequações, ouça o comentário da advogada Renata Alvarenga no ‘CBN Via Legal’

Desde atrássto, uma mudança na legislação brasileira facilita a alteração de nomes em registros civis. Maiores de 18 anos podem modificar o primeiro e/ou sobrenome sem justificativa, diretamente em cartórios, sem necessidade de ações judiciais, exceto em casos específicos.

Mudanças na prática

A principal mudança é a facilidade e a rapidez do processo. Antes, a alteração só era permitida dentro de um ano após a maioridade, e depois disso, somente por ordem judicial. Agora, não há mais restrição de tempo. A alteração pode incluir a exclusão ou inclusão de sobrenomes, desde que comprovado o vínculo familiar.

Alterações para recém-nascidos e pessoas trans

Para recém-nascidos, com o consentimento de ambos os pais, a alteração do nome e sobrenome pode ser feita em até 15 dias após o registro. Caso haja discordância, o caso é encaminhado à justiça. Quanto a pessoas trans, desde 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a alteração de nome e gênero diretamente em cartórios, sem necessidade de autorização judicial, cirurgias, tratamentos hormonais ou laudos médicos; basta a manifestação de vontade da pessoa.

Essas mudanças representam um significativo avanço na legislação, simplificando o processo e garantindo maior agilidade e autonomia para cidadãos brasileiros na alteração de seus nomes e sobrenomes em registros civis.

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