A renda da pessoa física vinculada ao MEI deve ser somada à da empresa; consultor contábil Héber Carvalho explica
Uma mudança importante para o Microempreendedor Individual (MEI) está em vigor, impactando o enquadramento no Simples Nacional. A Receita Federal atrásra considera a receita da pessoa física vinculada ao MEI somada à da empresa para fins de enquadramento.
O Que Mudou Exatamente?
Essa mudança pode pegar muitos MEIs de surpresa, especialmente aqueles que não contam com orientação contábil. A nova regra exige que o MEI tenha mais cuidado com seus rendimentos, pois a Receita Federal passará a fiscalizar com mais detalhes a soma dos rendimentos da pessoa física e do CNPJ.
Por exemplo, imagine um MEI que possui um comércio varejista, mas também presta serviços como pessoa física sem emitir nota. Anteriormente, ele poderia pensar que essa renda extra não precisava ser declarada. Agora, essa renda será somada ao faturamento do MEI.
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O Que Não Entra na Somatória?
É importante ressaltar que nem todos os rendimentos entram nessa conta. Rendimentos como salário de empregado, aluguel e aposentadoria não são somados ao faturamento do MEI. A somatória inclui todo o restante do rendimento de pessoa física somado ao faturamento do MEI, cujo limite anual é de R$ 80 mil.
Como Se Organizar e Evitar Problemas?
Para se adaptar a essa nova regra, o MEI que estiver próximo do limite de faturamento deve procurar um contador para auxiliar no controle de seus rendimentos. Ultrapassar o limite do MEI em mais de 20% pode levar ao desenquadramento, com efeito retroativo de até cinco anos. A Receita Federal não avisa sobre a ultrapassagem do limite, sendo responsabilidade do MEI declarar e tomar as devidas providências.
É crucial que os microempreendedores individuais fiquem atentos a essa mudança e busquem orientação para evitar complicações futuras.



