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Mudanças aumentam o rigor na concessão de benefícios para contribuintes

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi
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Diversas mudanças nas regras de benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial entraram em vigor. Este artigo detalha as principais alterações e seus prazos de implementação.

Novas Regras para Dependentes na Pensão por Morte

A definição de dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais, irmãos, enteados e menores tutelados) permanece a mesma. No entanto, cônjuges e companheiros(as) atrásra precisam comprovar um relacionamento de, no mínimo, dois anos para ter direito à pensão por morte. É crucial documentar a união estável ou casamento para garantir o benefício em caso de falecimento, assegurando a comprovação do período de relacionamento exigido.

Tempo de Contribuição e Exceções

Anteriormente, bastava uma única contribuição do segurado para que o dependente recebesse a pensão. Agora, exige-se um período mínimo de dois anos de contribuição para que o benefício seja garantido. Existem duas exceções a essa regra: óbitos decorrentes de acidente de trabalho e falecimentos de segurados que já estavam recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Duração do Benefício e Cálculo do Valor

A pensão por morte continua sendo vitalícia para dependentes com expectativa de vida inferior a 35 anos na data do falecimento do segurado. Para dependentes com idade superior, o benefício será temporário, variando de 3 a 15 anos, dependendo da expectativa de vida. O valor do benefício também foi alterado: a pensão não é mais integral, correspondendo a 50% do valor da aposentadoria que o segurado receberia, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

As novas regras começaram a valer em 1º de março de 2015, com exceção da exigência de dois anos de união estável ou casamento, que entrou em vigor em 15 de janeiro de 2015. É importante estar atento a essas mudanças para garantir seus direitos previdenciários.

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