Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Renato Toledo Lima
As mudanças fiscais e tributárias para 2015 exigem atenção redobrada dos contribuintes, especialmente empresas e profissionais liberais, tanto em âmbito nacional quanto local. Especialistas alertam que o ano demanda cuidado, inclusive dos profissionais contábeis, devido à implementação de novas regras, como as do Super Simples e a extinção da Declaração do Imposto de Renda pelas empresas. O advogado tributarista Renato Toledo Lima esclarece os principais pontos.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Obrigatoriedade Ampliada
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) torna-se obrigatória para todas as pessoas jurídicas, incluindo as Sociedades em Conta de Participação (SCP). As únicas exceções são as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, sociedades inativas e empresas que já não eram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições). É crucial observar que os fatos ocorridos em 2014, a serem declarados neste ano, já estão sob a nova sistemática. Essa mudança elimina a necessidade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e substitui até mesmo o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) para as empresas tributadas pelo lucro real. A escrituração digital, antes restrita às empresas de maior faturamento, atrásra se estende às demais.
Impactos da Nova ECF: Custos e Controles
Com a nova legislação, o teto que antes determinava a obrigatoriedade da ECF foi abolido. Agora, todas as pessoas jurídicas (com as exceções já mencionadas) devem aderir à ECF. Essa ampliação exige que as empresas, em geral, intensifiquem seus controles formais, o que pode gerar novos custos, especialmente para aquelas que não estavam anteriormente obrigadas a essa prática. As obrigações trabalhistas, por sua vez, continuam a ser declaradas ao Fisco, principalmente para a apuração da contribuição previdenciária (INSS).
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Lei Anticorrupção e Simples Nacional: Novidades e Alertas
A Lei Anticorrupção traz como principal novidade a responsabilidade objetiva por atos contra a administração pública. Isso exige dos empresários extremo rigor no controle dos atos praticados em nome da empresa. O incremento das informações prestadas ao Fisco pode expor detalhes da dinâmica empresarial, e a falta de atenção pode gerar inconsistências entre as diferentes informações, despertando investigações e punições, mesmo sem comprovação de intenção na má conduta. No que tange ao Simples Nacional, não houve mudanças relevantes nas obrigações acessórias, mas houve ampliação da lista de atividades que podem aderir ao regime. Contudo, a constitucionalidade dessas novas regras ainda não foi testada pelo Poder Judiciário, o qual poderá afastar normas que não se ajustem às garantias constitucionais. A ampliação do leque de atividades contempladas pelo Simples, a princípio, não deve reduzir a arrecadação dos estados, pois a maioria das novas atividades são serviços, não sujeitos à tributação estadual sobre circulação de mercadorias.
Diante desse cenário, atenção e estado de alerta são fundamentais para evitar problemas graves com o Fisco. É imprescindível que o empresário conte com profissionais atualizados e confiáveis para garantir a correta prestação das informações fiscais.