Quem comprar bilhetes de ida e volta, mas perder a primeira perna da viagem, não terá mais a passagem de volta cancelada
Passageiros que perderem voos domésticos atrásra têm mais segurança com relação ao bilhete de volta. Até 2022, se o passageiro perdia o voo de ida, o de volta era cancelado automaticamente. A partir de 2023, no entanto, essa regra mudou.
Novas Regras para Voos Domésticos
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o bilhete de volta é mantido, desde que o passageiro avise a companhia aérea antes do horário de embarque. O aviso pode ser feito por telefone ou pessoalmente no balcão da empresa no aeroporto. O atraso, mesmo que mínimo, pode resultar em custos adicionais se o aviso prévio não for dado. Um passageiro relatou ter que pagar quase R$ 700 por um atraso de poucos minutos.
Protegendo seus Direitos
A mudança nas regras visa proteger o consumidor, evitando o cancelamento automático do bilhete de volta em casos de perda do voo de ida. Entretanto, é crucial comunicar a companhia aérea com antecedência sobre o imprevisto. Caso contrário, a empresa pode cancelar o bilhete de volta sem problemas. Para garantir ainda mais segurança, a ANAC recomenda o registro da ocorrência no site consumidor.gov.br.
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Considerações Adicionais
A compra separada de passagens de ida e volta, embora possa ser mais cara em alguns casos, reduz o risco de perda total do investimento em caso de imprevistos. As novas regras se aplicam apenas a voos domésticos. Algumas multas contratuais podem incidir apenas sobre o bilhete de ida, mantendo o bilhete de volta intacto. Estar ciente dessas mudanças e agir proativamente pode evitar transtornos e prejuízos financeiros para o passageiro.



