Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Fernando Corrêa da Silva
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu recentemente novas obrigações para a Serasa no que diz respeito ao tratamento de informações de consumidores em seu banco de dados. A decisão visa consolidar deveres da empresa na verificação e registro de dívidas, Mudanças no funcionamento da Serasa causam polêmica, com impacto direto na forma como os consumidores são negativados.
De acordo com o entendimento do STJ, Mudanças no funcionamento da Serasa causam polêmica, a Serasa passa a ser obrigada a analisar todos os títulos que são levados a apontamento, especialmente no que tange à prescrição ou nulidade da dívida. Isso significa que, caso um título de crédito esteja prescrito — com prazos que variam de seis meses a cinco anos, dependendo do tipo de título — a Serasa deve retirar esses registros do seu banco de dados. Além disso, a empresa deve checar a existência de eventuais erros ou inexatidões nas dívidas apontadas, garantindo maior rigor na inclusão das informações.
Novas responsabilidades da Serasa: O STJ determinou que a Serasa deve realizar verificações periódicas para assegurar que dívidas prescritas ou nulas sejam removidas do sistema. Essa medida busca evitar que consumidores sejam negativados indevidamente por débitos que já não possuem validade legal. A decisão reforça a necessidade de maior vigilância e precaução na análise dos títulos antes de seu registro, incluindo a verificação da prescrição e da existência de documentos comprobatórios.
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Alterações que podem afetar os consumidores
Apesar das novas obrigações, a decisão também traz pontos que podem ser considerados desfavoráveis aos consumidores. Entre eles, destaca-se que não é mais necessária a exibição do documento que comprove o débito para que a dívida seja registrada. Basta o lançamento da existência da dívida para que o nome do consumidor seja incluído no banco de dados.
Além disso, não é mais exigida a notificação do devedor quando o lançamento decorre de órgãos públicos, como no caso de execuções judiciais. A simples comunicação por carta, mesmo sem comprovação de recebimento, é suficiente para informar o devedor, conforme o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto relevante é que a discussão judicial da dívida não garante ao devedor o direito automático de exigir a retirada do seu nome do banco de dados, salvo quando houver prova da prescrição ou nulidade do título. Isso significa que, enquanto não comprovadas essas condições, o registro pode permanecer ativo mesmo durante o processo judicial.
Responsabilidades solidárias e penalidades: A decisão do STJ também reforça que a Serasa e os credores respondem solidariamente em casos de inclusão indevida de títulos no banco de dados. Essa responsabilidade pode resultar em condenação por danos morais, caso o consumidor seja negativado injustamente.
Com isso, a Serasa e os credores devem adotar práticas mais rigorosas para evitar a inclusão de dívidas prescritas ou incorretas, aumentando a segurança das informações divulgadas e recebidas. A decisão atua como um mecanismo de proteção para os consumidores, ao mesmo tempo em que impõe maior rigor às empresas que fornecem dados.
Âmbito da decisão e impactos futuros
É importante destacar que as decisões foram tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que atua no controle da legalidade das matérias, e não pelo Supremo Tribunal Federal, responsável pelo controle de constitucionalidade. Isso significa que as determinações têm efeito vinculante no âmbito do STJ e devem ser observadas pelas empresas e pela Serasa.
Com as novas regras, espera-se que as empresas e a Serasa adotem procedimentos mais criteriosos para a inclusão de informações no banco de dados, evitando a negativação indevida de consumidores. A medida contribui para a segurança jurídica e para a confiabilidade das informações disponibilizadas no mercado de crédito.
Informações adicionais
Os prazos de prescrição variam conforme o tipo de título. Por exemplo, cheques prescrevem em seis meses, notas promissórias em três anos, e outros títulos podem prescrever em até cinco anos. A decisão do STJ reforça que a Serasa deve realizar verificações periódicas para garantir que dívidas prescritas sejam retiradas do banco de dados, protegendo os consumidores contra registros indevidos.