Crime de estelionato aconteceu em 2015; pena será de um ano e seis meses de reclusão, além de pagamento de multa
A Justiça condenou uma mulher de Ribeirão Preto por estelionato após investigação de um golpe aplicado à empresa do cantor sertanejo Daniel. O crime ocorreu em novembro de 2015 e, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a pena fixada foi de um ano e seis meses de reclusão, além do pagamento de multa.
O golpe e os valores envolvidos
De acordo com o processo, a investigada, auxiliada por um terceiro, entrou em contato com a Daniel Produções Artísticas, sediada em Brotas, para solicitar orçamento de um show em uma fazenda de Ribeirão Preto. As negociações apontaram um cachê de R$230.000.
O homem que atuou como comparsa se passou por representante da contratante e dirigiu-se a uma agência bancária, onde simulou um depósito no valor de R$98.980 — lançando um envelope vazio. Em seguida, ele informou a equipe do cantor que havia efetuado um pagamento maior e solicitou a devolução de R$28.980.
Leia também
Bloqueio e quantia efetivamente sacada
A equipe da produção chegou a devolver parte do montante, mas, ao desconfiar da operação, acionou o banco, que bloqueou os valores. Os golpistas conseguiram sacar apenas R$1.000 antes do bloqueio completo.
Investigação, versão da acusada e defesa
Em depoimento à polícia, a mulher afirmou ter sido atraída por uma publicação em rede social que buscava pessoas dispostas a emprestar conta em determinada instituição bancária. Segundo sua versão, ela teria recebido apenas R$50 e perdido contato com quem solicitou o empréstimo da conta.
Durante o processo, a defesa da ré foi conduzida pela Defensoria Pública de São Paulo, que alegou sua inocência. Ainda assim, o tribunal determinou a condenação por estelionato, com a pena estipulada na decisão.
O caso ilustra a combinação de fraudes bancárias e uso de terceiros para a prática de golpes, tema que segue em vigilância por autoridades e instituições financeiras.



