Infração ocorre quando uma pessoa jurídica não apresenta o condutor do veículo da empresa dentro do prazo; Lucas Mora comenta
A multa por não identificação do condutor é uma das infrações que mais cresceu no Brasil nos últimos anos. Essa penalidade é aplicada a pessoas jurídicas que não indicam, dentro do prazo legal, quem estava dirigindo um veículo de propriedade da empresa no momento da infração. A prática permite que motoristas evitem a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo após cometerem infrações de trânsito.
Dados sobre o aumento das multas
Um levantamento do G1 revelou que o Brasil registrou um aumento significativo no número de multas de trânsito, enquanto o número de CNHs suspensas diminuiu. Nos últimos 12 anos, as multas por não identificação do condutor passaram de 68 mil para cerca de 3 milhões em 2023. Entretanto, sem a identificação do motorista, não há registro de pontos na habilitação.
“A multa é do condutor, não do veículo. O motorista que comete a infração deve ser responsabilizado”, explicou Lucas Mora, perito e professor do Instituto Federal, em entrevista à CBN. Segundo ele, a legislação alterada em 2021 abriu uma brecha que tem sido explorada para burlar o sistema.
Explicações do especialista: De acordo com dados do Senatran, em 2013 foram aplicadas 6,1 milhões de multas e ocorreram 410 mil suspensões de CNH. Em 2015, houve 14 milhões de multas e 1.051 suspensões; em 2016, 12 milhões de multas e 1.000 suspensões. Já em 2023, foram 69 milhões de multas e, em 2024, 74 milhões, mas as suspensões caíram para 89 mil.
Consequências da brecha legal: Quando a multa é aplicada a um veículo registrado em nome de uma empresa (CNPJ) e o condutor não é identificado, não há punição efetiva para o motorista infrator. Além disso, a pontuação para suspensão da CNH foi aumentada de 20 para 40 pontos, o que, segundo o especialista, contribui para a redução das penalidades.
“O principal objetivo da multa é educar o trânsito, mas quando a identificação não ocorre, o motorista não é responsabilizado adequadamente”, afirmou Lucas Mora.
Desafios para motoristas e empresas
O professor destacou que, apesar da responsabilidade ser do condutor, a legislação atual permite que empresas paguem a multa sem indicar o motorista, o que torna a punição mais branda. O prazo para indicação do condutor foi ampliado de 15 para 30 dias, e a penalidade pela não indicação passou a ser apenas o pagamento em dobro do valor da multa, sem outras sanções.
Lucas Mora ressaltou a importância de uma maior responsabilização para melhorar a segurança no trânsito, especialmente para profissionais que utilizam veículos de empresas, como entregadores.
Entenda melhor
A multa por não identificação do condutor é aplicada quando a pessoa jurídica proprietária do veículo não informa quem estava dirigindo no momento da infração, dentro do prazo legal. Essa infração impede a aplicação de pontos na CNH do motorista, o que pode evitar a suspensão da habilitação.