Quem traz os detalhes sobre a mudança na lei é Delcides Araújo na coluna ‘Direção Preventiva’
Mudanças na legislação de trânsito geraram impactos significativos em multas para pessoas jurídicas (PJ) e prazos de recursos. De acordo com Delcides Araujo, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB local e representante do Observatório Nacional de Segurança Viária, as alterações implementadas a partir de abril deste ano visam a uma maior justiça e responsabilização.
Multas para Pessoas Jurídicas
Anteriormente, multas para veículos registrados em nome de PJs acumulavam-se com um fator multiplicador caso o condutor não fosse identificado. A nova lei elimina esse multiplicador, cobrando apenas o valor original da multa, mesmo sem a identificação do motorista. Isso evita o acúmulo excessivo de multas, principalmente para empresas com grandes frotas de veículos, que antes podiam acumular valores exorbitantes.
Novos Prazos para Recursos
Os prazos para recursos contra multas também foram alterados. O prazo para defesa da autuação passou de 15 para 30 dias. Além disso, foi estabelecido um prazo máximo de 24 meses para julgamento dos recursos em primeira e segunda instâncias. Caso o julgamento não ocorra dentro desse prazo, o processo deve ser arquivado.
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Suspensão do Direito de Dirigir
A aplicação de penalidades de suspensão do direito de dirigir também sofreu alterações. A partir de 2023, as suspensões por acúmulo de pontos na CNH serão de responsabilidade do DETRAN. Já as suspensões por infrações autossuspensivas (como excesso de velocidade acima de 50%) serão aplicadas pela entidade executiva de trânsito que autuou o infrator.
Em resumo, as mudanças na legislação de trânsito buscam maior clareza e justiça na aplicação de multas, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, além de otimizar os processos de recursos e garantir prazos mais justos para os condutores.