Região teve a primeira autuação feita pela Cetesb nessa semana e um produtor rural de Santa Cruz da Esperança foi multado
A queima da palha de cana-de-açúcar é regulamentada e sujeita a restrições importantes para a preservação do meio ambiente. Entenda as regras e as penalidades para quem descumpre a legislação.
Queima Noturna e Umidade do Ar
A queima da palha só é permitida durante a noite, das 20h às 6h, e mediante autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Um fator crucial é a umidade do ar: se a umidade relativa medida entre 12h e 18h estiver abaixo de 20%, a queima fica proibida por 24 horas, independentemente do horário. A liberação para queima noturna só ocorre após a umidade ultrapassar os 20%.
Restrições Geográficas e Ambientais
Existem áreas onde a queima é terminantemente proibida, independente da umidade ou do horário. Queimadas a menos de um quilômetro de áreas urbanas, em beira de estradas, próximas a aeroportos e em áreas de mata são consideradas infrações gravíssimas. Essas restrições visam proteger a saúde pública e a segurança, evitando problemas com a visibilidade e a poluição do ar.
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Fiscalização e Penalidades
A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) realiza a fiscalização por meio de denúncias e rotas de viagem de seus agentes. A infração é considerada gravíssima, com multa mínima de R$ 125 mil, podendo aumentar de acordo com a extensão da área atingida pelo fogo. A CETESB possui unidades em Ribeirão Preto, Jaboticabal, Franca, Araraquara e São Carlos para receber denúncias pelo telefone 0800 11 35 60.
O respeito à legislação ambiental é fundamental para a preservação do meio ambiente e a segurança da população. Denuncie qualquer queimada irregular e contribua para um ambiente mais saudável.



