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Na semana da criança, conheça as leis e normas que garantem o direito dos pequenos

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Priscilla Cury
semana da criança
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Com a aproximação do Dia das Crianças, é crucial relembrar as leis e normas que protegem os direitos dos pequenos cidadãos brasileiros. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído em 13 de julho de 1990, representa um marco na garantia desses direitos. Apesar dos avanços significativos ao longo de seus 24 anos, ainda há desafios a serem superados para que o ECA seja implementado integralmente.

A Proteção Integral e os Desafios da Aplicação

O ECA prevê a proteção integral à criança e ao adolescente, considerando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Para os efeitos da lei, considera-se criança a pessoa com até 12 anos incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos. Um dos maiores obstáculos é a aplicação efetiva dos direitos fundamentais garantidos a crianças e adolescentes em todo o Brasil, especialmente aqueles em situação de miséria, abandono ou violência doméstica. A implementação de políticas públicas eficazes e a fiscalização rigorosa são essenciais para garantir essa proteção integral.

Direitos Ampliados e Punições por Infrações

Além dos direitos comuns a todos os cidadãos, o ECA confere à criança uma série de direitos adicionais, em virtude de sua condição de pessoa em desenvolvimento. Esses direitos não estão restritos ao ECA, encontrando respaldo também na Constituição Federal, no Código Civil e até mesmo no Código Penal, que agrava as punições para crimes cometidos contra menores. As punições para quem descumpre as determinações do ECA variam desde advertências e suspensão de direitos até o fechamento de estabelecimentos que infringem as normas. Em casos mais graves, podem ser aplicadas penas de detenção, multa e reclusão, tanto para agentes quanto para pais ou responsáveis que detêm a guarda dos menores.

A Lei da Palmada e a Alienação Parental

A Lei da Palmada, em vigor desde 26 de julho de 2014, proíbe o castigo imoderado contra crianças e adolescentes, garantindo o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes. Considera-se castigo físico o uso da força que cause sofrimento ou lesão, enquanto o tratamento cruel e degradante é aquele que humilha, ridiculariza ou ameaça gravemente o menor. Já a alienação parental, embora não seja considerada crime, acarreta uma série de sanções contra o alienador, como multa, suspensão ou até mesmo a perda do poder familiar. A alienação parental consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, induzida por um dos genitores para rejeitar o outro, causando-lhe prejuízo.

É fundamental que a sociedade esteja atenta e denuncie qualquer forma de maltrato ou irregularidade contra crianças e adolescentes. As denúncias podem ser feitas nos conselhos tutelares, à autoridade policial ou ao Ministério Público. A proteção dos direitos da criança é responsabilidade de todos.

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