Eleitores têm 60 dias (5 de dezembro) para fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE
Eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das eleições têm a obrigação de justificar a ausência para evitar penalidades, Não conseguiu votar no pleito deste domingo (6)? Saiba como regularizar sua situação, como multas. O prazo para realizar essa justificativa é de 60 dias, contando a partir do dia da votação, com término em 5 de dezembro.
Anderson Menis-Mestrinel, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, esclarece que a justificativa pode ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, ou diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para comprovar a ausência, é necessário anexar um documento que justifique o motivo, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Prazo e formas de justificativa: O eleitor que não pôde comparecer no dia da votação deve apresentar a justificativa dentro do prazo de 60 dias, que se encerra em 5 de dezembro. A justificativa pode ser enviada pelo aplicativo e-Título ou pelo site oficial do TSE (tse.jus.br). É importante que o eleitor anexe um comprovante que explique o motivo da ausência.
Casos específicos de justificativa: Para eleitores que estavam em viagem no exterior, o prazo para justificar a ausência é o mesmo de 60 dias, além de um prazo adicional de 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Nesses casos, o passaporte deve ser apresentado como comprovante da viagem.
Outra situação comum é a do eleitor convocado para trabalhar no dia da eleição, como mesário ou em outras funções eleitorais. Esses eleitores têm um prazo mais curto, de 30 dias, para justificar a ausência. A justificativa deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo, como atestados médicos ou comprovantes de viagem para outro estado do país.
Dificuldades no acesso ao sistema e orientações
No dia da eleição, muitos eleitores tentaram acessar o aplicativo e-Título para justificar a ausência, mas enfrentaram congestionamento no sistema, especialmente entre 8h e 10h da manhã, o que gerou uma fila virtual. Como resultado, algumas pessoas não conseguiram concluir a justificativa naquele momento e terão que fazê-la posteriormente, dentro do prazo estabelecido.
Para evitar problemas futuros, é fundamental que o eleitor que não votou e não justificou compareça ao site do TSE ou utilize o aplicativo e-Título para realizar a justificativa o quanto antes.
Informações adicionais
O site oficial da Justiça Eleitoral para dúvidas e justificativas é tse.jus.br. O não cumprimento do prazo para justificativa pode acarretar multas e outras consequências previstas na legislação eleitoral.



