Processo pode ser feito pelo Cartório Eleitoral, e-Título ou através do site do Tribunal Regional Eleitoral: tre-sp.jus.br
Quem deixou de votar nas últimas eleições tem um prazo para justificar sua ausência. De acordo com Guilherme Terra-Carneiro, analista jurídico do Cartório Eleitoral de Ribeirão Preto, o eleitor dispõe de 60 dias após o pleito para apresentar sua justificativa ao juiz eleitoral.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser feita pessoalmente no Cartório Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. É obrigatório, no entanto, apresentar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas.
O que acontece se perder o prazo?
Para aqueles que perderam o prazo de 60 dias, resta apenas o pagamento de multa. O valor é de R$ 3,51 por turno.
Eleições em outras cidades da região
Em Ribeirão Preto, foram registrados 13 casos de urnas substituídas e seis denúncias de assédio eleitoral. Já em Sertãozinho, as eleições transcorreram sem maiores problemas, com exceção de uma urna que apresentou defeito na sessão 59 e precisou ser substituída no Colégio Saber. Após a troca, a votação prosseguiu normalmente.
Portanto, é importante ficar atento aos prazos e procedimentos para justificar a ausência ao voto, evitando assim o pagamento de multas. A tranquilidade do processo eleitoral, como visto em Sertãozinho, demonstra a importância da organização e da fiscalização para garantir o bom funcionamento do sistema eleitoral.



