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Não curtiu o presente de Natal e atrásra precisa fazer a troca?

Saiba quais são seus direitos e em quanto tempo pode fazer a devolução com o coordenador do Procon, Francisco Mango Neto
Troca de presentes
Saiba quais são seus direitos e em quanto tempo pode fazer a devolução com o coordenador do Procon, Francisco Mango Neto

Saiba quais são seus direitos e em quanto tempo pode fazer a devolução com o coordenador do Procon, Francisco Mango Neto

O período pós-Natal é marcado pela correria das trocas de presentes. Essa época também é importante para o comércio, que busca novas vendas e lucros com a troca de itens por outros mais caros, com o consumidor pagando a diferença.

Trocas presenciais e online: regras e direitos

Para compras presenciais, a troca só é obrigatória em caso de defeitos no produto. A política de troca em lojas físicas é uma liberalidade do comerciante, não havendo obrigação legal além da garantia de produtos com defeito. Já em compras online ou por telefone, o consumidor tem sete dias para solicitar a troca, amparado pelo direito de arrependimento.

Devolução, crédito ou troca por outro produto

Em caso de troca, o consumidor pode receber o dinheiro de volta, trocar por outro produto ou utilizar o valor como crédito na loja. Se o novo produto for mais caro, o consumidor paga a diferença; se for mais barato, a loja pode optar por dar o crédito ou não.

Defeitos e prazos

Lojas são obrigadas a trocar produtos com defeitos de fabricação. Em caso de produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos), a loja encaminha para assistência técnica, que tem 30 dias para emitir laudo. O fabricante tem 90 dias para resolver o problema. Mesmo defeitos não percebidos na compra presencial (como um botão faltando em uma camisa) obrigam a loja à troca.

Diante de dificuldades, procure conversar com o vendedor ou gerente. Em compras online, contate o SAC. Caso não haja acordo, reúna provas (comprovante, fotos, e-mails) e procure o Procon para iniciar um processo administrativo e garantir seus direitos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O Procon pode ser contatado pelo telefone ou WhatsApp.

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