CBN Ribeirão 90,5 FM
Colunistas
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Não dói, não incomoda e salva-vidas! Especialista fala da importância do uso do cinto de segurança

Dispositivo é fundamental para que os passageiros, no momento de uma colisão, não seja arremessado do veículo
Não dói
Dispositivo é fundamental para que os passageiros, no momento de uma colisão, não seja arremessado do veículo

Dispositivo é fundamental para que os passageiros, no momento de uma colisão, não seja arremessado do veículo

O cinto de segurança é obrigatório e continua sendo uma das medidas mais eficazes para reduzir lesões em acidentes de trânsito, afirma o advogado e especialista em trânsito Dr. Ademar Boatardi. Em entrevista, ele detalhou a obrigatoriedade do equipamento, os dispositivos voltados para crianças e as diferenças de regras entre tipos de transporte coletivo.

Legislação e equipamentos

Segundo Boatardi, a obrigatoriedade do cinto está prevista no artigo 105 da legislação de trânsito e reforçada por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Ele classifica o dispositivo como elemento da segurança passiva do veículo: em colisões, perda de dirigibilidade ou capotamentos, o cinto reduz riscos e limita o deslocamento dos ocupantes.

O especialista observou ainda a evolução do equipamento: o cinto subabdominal, que prendia apenas na região inferior do corpo, praticamente saiu de uso. O padrão atual é o cinto de três pontos, adotado como obrigatório. Quando o veículo não possui dispositivo obrigatório, pode haver recolhimento por ausência de equipamento.

Crianças, bancos traseiros e números alarmantes

Boatardi salientou que todos os ocupantes do veículo, incluindo quem viaja no banco traseiro, devem usar cinto. Para crianças menores de dez anos, são exigidos dispositivos específicos, como bebê-conforto e assentos de elevação. Ele alerta que esses itens são necessários para a proteção adequada dos menores.

Uma pesquisa na região de Ribeirão Preto citada pelo advogado aponta que mais de 40% das pessoas que viajam no banco traseiro não usam cinto de segurança, número que chama atenção para o risco elevado entre ocupantes traseiros.

Transporte coletivo: intermunicipal, interestadual e municipal

Boatardi explicou a diferença entre os tipos de transporte coletivo. Nos serviços intermunicipais e interestaduais não é permitida a viagem em pé, sendo obrigatório o uso de cinto e a responsabilidade do motorista em determinar seu uso. A omissão pode acarretar penalidades ao condutor, inclusive suspensão da carteira de habilitação.

Já no transporte coletivo municipal, a legislação permite que passageiros viagem em pé, dentro dos limites de capacidade. Nesses casos, a recomendação é que usuários se segurem nas alças ou apoios para reduzir riscos em desacelerações ou frenagens bruscas. Também foi ressaltada a prioridade de assentos para crianças e idosos, e a necessidade de adultos cederem lugar quando necessário.

O balanço do especialista é claro: o cumprimento das normas e o uso correto dos dispositivos de retenção salvam vidas. A conscientização e a fiscalização são apontadas como medidas essenciais para reduzir ferimentos em vias públicas.

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.