Relatos de importunação sexual disparam durante o carnaval; ouça a advogada especialista em direito da mulher, Najla Ferraz
O Carnaval, período de muita alegria e diversão, também registra aumento nos casos de assédio e importunação sexual contra mulheres. Ações para coibir essa prática são necessárias, uma vez que qualquer ato não consentido configura crime.
O que diz a lei sobre assédio e importunação sexual?
Há cinco anos, o beijo roubado e o toque não consentido se tornaram crimes, sujeitos a processos e penas. A lei enfatiza o “não é não”, aplicável a qualquer situação e gênero. A palavra da vítima tem grande peso nas acusações, embora a comprovação possa ser difícil na ausência de imagens. A rede de apoio a mulheres em situações de assédio é fundamental para fortalecer as denúncias.
Como combater a cultura do assédio e a importância da rede de apoio
Justificativas como “ela estava dando em cima” são inaceitáveis. Uma negativa clara deve ser respeitada, e a insistência após o “não” configura crime. Situações de vulnerabilidade, como embriaguez, podem tornar um “sim” em um “não”. A orientação é que mulheres evitem ir sozinhas a lugares com aglomerações, não aceitem bebidas de estranhos e se apoiem mutuamente. Homens também têm papel crucial no combate à cultura do machismo e ao estupro.
Para denunciar, procure imediatamente postos policiais ou guaritas presentes em eventos. Ligue para o 190 ou para o Disque Denúncia (180) para relatar qualquer tipo de violência. A conscientização e a denúncia são armas essenciais para combater o assédio e garantir um Carnaval mais seguro para todas as pessoas.



